TRT1 - 0100504-41.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100504-41.2024.5.01.0027 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300504100000122985041?instancia=2 -
10/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbfce35 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante.
Intimem-se as reclamadas para contrarrazões, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
06/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
06/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
06/05/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HILDSON SILVA ROCHA sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/05/2025 23:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41282a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por HILDSON SILVA ROCHA em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, BANCO DO BRASIL SA e UNIÃO FEDERAL (AGU) JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da primeira ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado equivalente a 30 dias e sua integração ao tempo de serviço da parte autora para todos os efeitos legais; registro da baixa na CTPS do autor com a data de 14/11/2023; saldo de salário relativo aos 14 dias trabalhados em novembro de 2023; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2023, na proporção de 11/12; férias relativas ao período aquisitivo de 2022/23, de forma integral e simples; férias proporcionais na razão de 1/12; terço constitucional sobre as férias deferidas; depósito do FGTS na conta vinculada do autor quanto aos meses em que não houve depósito,observando-se que o FGTS incide, inclusive, sobre o aviso prévio indenizado, sobre os 13º salários e sobre o saldo de salário ora deferido; indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face da primeira ré, bem como o de condenação solidária/subsidiária dos demais réus e CONDENO as partes, exceto o segundo, o terceiro e a quarta ré, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% e multa moratória.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 276,23 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 13.811,60 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
14/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
14/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
14/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HILDSON SILVA ROCHA
-
14/04/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 276,23
-
14/04/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HILDSON SILVA ROCHA
-
14/04/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a HILDSON SILVA ROCHA
-
11/04/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/04/2025 12:42
Audiência de instrução realizada (11/04/2025 11:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:28
Audiência de instrução designada (11/04/2025 11:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 12:28
Audiência una realizada (26/02/2025 11:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100504-41.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: HILDSON SILVA ROCHA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):HILDSON SILVA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a Audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada.
DATA/HORA: 26/02/2025 11:15 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HILDSON SILVA ROCHA -
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HILDSON SILVA ROCHA
-
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
11/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HILDSON SILVA ROCHA
-
11/02/2025 10:38
Audiência una designada (26/02/2025 11:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 10:38
Audiência una cancelada (26/02/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/02/2025
-
20/12/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
06/12/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/12/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
05/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) HILDSON SILVA ROCHA
-
05/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
05/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
05/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
05/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/12/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA)
-
02/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
02/12/2024 09:33
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
02/12/2024 09:31
Audiência una designada (26/02/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 09:31
Audiência de instrução cancelada (26/02/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
29/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
29/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
29/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/11/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação (NUlidade ABSOLUTA de citação em órgão)
-
25/11/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
08/11/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS
-
29/10/2024 11:30
Audiência de instrução designada (26/02/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 20:50
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100504-41.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: HILDSON SILVA ROCHA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S):T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a Audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada.
DATA/HORA: 29/10/2024 10:35 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
11/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HILDSON SILVA ROCHA
-
11/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
11/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HILDSON SILVA ROCHA
-
11/10/2024 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
19/06/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
10/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/06/2024 09:51
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/05/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) HILDSON SILVA ROCHA
-
23/05/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
14/05/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100418-24.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tais Gomes Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2020 17:10
Processo nº 0100799-42.2019.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Malheiros da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2019 16:35
Processo nº 0101784-98.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Caser dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 19:46
Processo nº 0101784-98.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Caser dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 04:31
Processo nº 0010182-39.2015.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naira Regina Molina da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2015 16:18