TRT1 - 0100521-58.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 06:57
Arquivados os autos definitivamente
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20/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/02/2025 14:06
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/02/2025
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15/01/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e37945e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100521-58.2021.5.01.0035 Aos 24 dias do mês de dezembro do ano de 2024, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes MÔNICA CRISTINA BASTOS DA SILVA (parte autora) e ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. e UNIÃO FEDERAL (parte ré), proferiu a seguinte: S E N T E N Ç A MÔNICA CRISTINA BASTOS DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. e UNIÃO FEDERAL, pleiteando as parcelas indicadas na exordial. Primeira tentativa conciliatória frustrada. Os réus apresentaram defesas escritas, requerendo o exposto nas respectivas peças. Determinada a realização de prova pericial. Ausente o autor no exame pericial, restou declarada a perda da prova. Sem outras provas, encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes e frustrada a última proposta conciliatória. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL Rejeito a preliminar em tela, uma vez que a petição inicial cumpriu o exposto no art. 840, § 1º, da CLT e, ainda, não apresentou as hipóteses contidas no art. 330, § 1º, do CPC. DAS FÉRIAS + 1/3 DE 2020/2021 Julgo improcedente o pleito em tela, já que restou devidamente quitado no TRCT ID. 2f47191 (com comprovante de pagamento no ID. 4b372f4. DO PLEITO “D” Julgo improcedente o pleito em tela, já que o empregador observou a devida integração do adicional de insalubridade, ressaltando, ainda, que a parte autora não apontou, de forma objetiva, as diferenças postuladas. DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT A ruptura contratual ocorreu em 04/05/2021 e as verbas decorrentes deste ato foram pagas em 07/05/2021 (comprovante bancário ID. 4b372f4), isto é, dentro do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT.
Assim, julgo improcedente o pleito de pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. DA PATOLOGIA Considerando o teor da certidão ID. b53ebee e, ainda, a ausência do autor no exame pericial, julgo improcedente o pleito “i” do rol de pedidos. DAS HORAS EXTRAS Como o réu apresentou os controles de frequência com a devida assinatura da parte autora, sem que esta produzisse prova para afastar a veracidade da referida documentação, reputo verdadeiros os cartões de ponto. Diante do exposto acima e considerando a inexistência de apontamento pelo autor das diferenças que seriam devidas neste particular (em relação às horas compensadas), julgo improcedente o pleito de pagamento de horas extras, incluindo os reflexos postulados. DO ASSÉDIO MORAL Assédio moral (também conhecido como violência moral, assédio psicológico, psicoterrorismo, terror psicológico, harcélement moral, mobbing e bullying), "ocorre quando todos os atos comissivos ou omissivos, atitudes, gestos e comportamentos do patrão, da direção da empresa, de gerente, chefe, superior hierárquico ou dos colegas, traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição que possa acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas, morais e existenciais da vítima" (GUEDES, Márcia Novaes, Terror Psicológico no Trabalho. 2ª edição.
São Paulo: LTr, 2004. p. 32). Como a parte autora não se desincumbiu do seu ônus probatório e não comprovou os fatos narrados no item 6 da causa de pedir, julgo improcedente o pleito em tela. DA RESPONSABILIDADE DO 2° DEMANDADO Diante da ausência de condenação em face do 1º réu, o pleito acessório segue a mesma sorte do principal, motivo pelo qual julgo improcedente o presente pedido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Como a parte autora preenche os requisitos legais previstos no art. 790, § 3º da CLT, defiro a gratuidade de justiça requerida. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT.
Verifica-se a jurisprudência neste sentido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR.
ADI 5766/DF QUE TRAMITA NO STF.
Diante do julgamento pelo STF da ADI 5766/DF, no âmbito do qual foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, não cabe mais falar em condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários sucumbenciais. (TRT/RJ - Processo: 0100749-60.2019.5.01.0081, Relatora: Desembargadora Nuria de Andrade Peris, DEJT: 24/11/2021). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, a pretensão recursal é de exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, o que cabe, conforme decisão da ADI 5766 pelo STF.
Recurso provido. (TRT/RJ - Processo: 0101049-55.2019.5.01.0264, Relatora: Desembargadora Marise Costa Rodrigues, DEJT: 09/12/2021). DISPOSITIVO Isto posto, superada a preliminar suscitada, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante MÔNICA CRISTINA BASTOS DA SILVA em face dos reclamados ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. e UNIÃO FEDERAL, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais e formais. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Em razão da gratuidade de justiça concedida, indevido o pagamento, pela parte autora, de honorários advocatícios sucumbenciais tendo em vista o julgamento da ADI 5.766 no STF, no qual restou declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. Custas de R$ 1.159,65, pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 57.982,46, dispensado o recolhimento ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA -
24/12/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/12/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/12/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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24/12/2024 18:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.159,65
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24/12/2024 18:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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24/12/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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28/11/2024 08:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/11/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/10/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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17/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/10/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/10/2024
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24/09/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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24/09/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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23/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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23/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 10:15
Audiência de instrução cancelada (30/10/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2024
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09/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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06/09/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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05/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação (União concorda com Juízo cem por cento digital)
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03/09/2024 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/08/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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30/08/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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30/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/08/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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26/08/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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26/08/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/08/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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23/08/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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23/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:20
Audiência de instrução designada (30/10/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/08/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 22/08/2024
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 04/06/2024
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25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/05/2024
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10/05/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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10/05/2024 02:21
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 09/05/2024
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09/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/05/2024
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03/05/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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01/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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30/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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30/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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30/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/04/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 26/04/2024
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15/04/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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15/04/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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15/04/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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12/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
12/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
12/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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12/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 02:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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28/03/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. QUESITOS)
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06/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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04/03/2024 16:33
Proferida decisão
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04/03/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/03/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/12/2023
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14/12/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. CIENTE)
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25/11/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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24/11/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
23/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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23/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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26/09/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. CIENTE)
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06/09/2023 18:52
Audiência de instrução realizada (06/09/2023 09:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/09/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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01/09/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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01/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/08/2023 22:56
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e ratifica defesa id a5cc4de)
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16/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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15/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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15/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/07/2023 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 19:38
Audiência de instrução designada (06/09/2023 09:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 12:01
Audiência de instrução cancelada (24/05/2023 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 14:35
Audiência de instrução designada (24/05/2023 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/04/2022
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22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA em 21/02/2022
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22/12/2021 11:43
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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22/12/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (União requer oitiva de testemunha, que deve ser requisitada na forma do art. 823 da CLT.)
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20/12/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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18/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/12/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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17/12/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/09/2021
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13/09/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Contestação da União)
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19/08/2021 11:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/08/2021 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação reclamada)
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27/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/07/2021
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23/07/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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23/07/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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22/07/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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15/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA em 14/07/2021
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02/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA BASTOS DA SILVA
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01/07/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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01/07/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/06/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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