TRT1 - 0100028-92.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c1043e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, requerendo a apreciação do ponto especificado na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos não assiste razão à parte.
Senão, vejamos.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada.
A sentença foi clara quanto ao fato de que "o exercício das funções desempenhadas pela autora podem ter sofrido alteração, sendo que competia à reclamante, conforme regras de distribuição do ônus da prova, comprovar que suas funções permaneceram inalteradas desde agosto de 2013, quando recebeu tal parcela, ônus do qual não se desincumbiu." Neste trilhar, dependeria da realização de perícia técnica, inexistente nos autos, conforme fundamentado na sentença embargada.
Com isto, não há reparos a realizar na sentença embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pela reclamante, na forma da fundamentação, que integra este decisum.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES -
10/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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10/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES
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10/09/2025 08:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES
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09/09/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2025 19:41
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 08/09/2025
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08/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/09/2025 14:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Embargos de Declaração)
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 05/09/2025
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15/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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15/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/08/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e111f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamatória, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum.
Custas, pela reclamante, no valor de R$665,32, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$33.266,06, dispensada diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES -
05/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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05/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES
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05/08/2025 09:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 665,32
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05/08/2025 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES
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05/08/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES
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23/06/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/06/2025 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (02/06/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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02/06/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100028-92.2025.5.01.0471 : LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES : MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE DESTINATÁRIO(S): LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência: 02/06/2025 10:20 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 07 de abril de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES -
07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA HELENA DEMARQUE FERNANDES
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07/02/2025 11:23
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100028-92.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/01/2025 20:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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