TRT1 - 0101251-50.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:38
Transitado em julgado em 11/07/2025
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16/07/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101251-50.2024.5.01.0072 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5d000ab, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, e em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA -
18/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101251-50.2024.5.01.0072 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 16/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031700300273300000117418490?instancia=2 -
16/03/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2025 19:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/02/2025 15:10 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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16/03/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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16/03/2025 19:48
Excluído de 27/02/2025 15:10 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAPALEO, VIEIRA, FAGUNDES E FURTADO ADVOGADOS sem efeito suspensivo
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14/03/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA
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27/02/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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27/02/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SX NEGOCIOS LTDA. sem efeito suspensivo
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26/02/2025 05:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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25/02/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/02/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259255a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SX NEGOCIOS LTDA. -
11/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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11/02/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 06/02/2025
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06/02/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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05/02/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c56f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Julgo improcedente a ação ajuizada por SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA em desfavor de SX NEGOCIOS LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo independente de transcrição.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 513,27, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.663,72, dispensado o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência a razão de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Exigibilidade da parcela suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 791-A, § 4º da CLT).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA -
24/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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24/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA
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24/12/2024 19:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,27
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24/12/2024 19:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA
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24/12/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA
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24/12/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/12/2024 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 17:24
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/12/2024 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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23/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM DE MORAES PONTES LIMA
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23/10/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/10/2024 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 10:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/10/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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