TRT1 - 0100973-28.2018.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e283b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em prosseguimento ao IDPJ instaurado em id - 8f30eb5, Determina-se a expedição dos respectivos mandados/cartas precatórias em face dos demais suscitados apontados pelo exequente, a saber : LILIANE SHRODER VIEIRA, CPF *48.***.*80-14, residente na Avenida Tibagi, 1113, no Município de Guaratuba – PR, CEP 83.280-000; ALEXANDRE DUDA, CPF n *32.***.*55-45, residente na Rua Joaquim Távora, 613, apto 31, São Basílio Magno, Município de União da Vitória/PR, CEP: 84600-510; ISABELY AZEVEDO, CPF *87.***.*83-30, residente na Rua Ribeirão Preto, 90, Bom Retiro, no município de Matinhos – PR, CEP 89.260-000; MARCILENE DE FATIMA VIANA, CPF *45.***.*53-94, residente na Rua Dr.
João Colin, n.º 1285, no município de Joinville – SC, CEP 89.204-001; FRANCIELE VIANA DOS SANTOS, CPF 044.214.549- 74, residente na Rua Assai, 546, casa 1, no município de Matinhos – PR, CEP 83.260-000; JUARES DA SILVA, CPF nº 915.796.009/92, residente na Rua Itajaí, 1156, Limoeiro, Município de Brusque/SC, CEP: 88.352-405; ASSER LUIS ULRICH, CPF nº *72.***.*35-50, residente na Rua Pien, nº 132, Bom Retiro, Município de Matinhos/PR, CEP: 83.260-000; BEATRIZ CRISTINA PASTUCH, CPF nº *71.***.*19-92, residente na Rua José Meduna, 99, Município de Matinhos/PR, CEP: 83260-0 PATRÍCIA DOS SANTOS LIMA, CPF nº *60.***.*38-79, residente na Rua São Francisco, 2, Matinhos/PR, CEP:83260-000; ROZIMAR DO NASCIMENTO, CPF *23.***.*91-47, residente e domiciliado na Rua Arthur Zanlutti, 190, Bairro Sertãozinho, no município de Matinhos – PR, CEP: 83.260-000; SANDRA MARA CHOPTIAN, br CPF *14.***.*73-48, residente na Rua Iguaçu, 311, Bom Retiro, no município de Matinhos – PR, CEP 83.260-000; POLIANA MOREIRA CLARÃO GUSMÃO, CPF *65.***.*68-48, residente na Rua Iguaçu, n.º 311, no município de Matinhos – PR, CEP 89.260-000; JAQUELE KEILA BEONI DE OLIVEIRA SOUZA, CPF *54.***.*41-47, residente na Rua Guarapuava, 1755 – Caiobá, no município de Matinhos – PR, CEP: 83.260-000.
Ademais, para possibilitar a tramitação do incidente, deverá a Secretaria retificar a autuação e demais assentamentos para constar, temporariamente, como terceiro interessado, os suscitados acima qualificado.
Os suscitados deverão ser citados para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma do art. 135, CPC.
Nesta oportunidade, deverão, se for o caso e sob pena de preclusão, indicar bens livres e desembaraçados da executada suficientes para a quitação do débito exequendo e sujeitos à penhora com indicação dos respectivos valores e exibição de prova de propriedade com, tratando-se de bens imóveis ou veículos automotores, juntada de certidões negativas de ônus e observância da ordem de preferência legal, na forma dos arts. 4o, § 3o, da LEF, 774, V, 795, § 2o, e 835 do CPC e 769 e 899 da CLT.
Caso os respectivos suscitados não sejam localizados, promova-se a Secretaria a busca de atual endereço dos associados, utilizando-se dos convênios disponíveis a este Tribunal.
Sendo diverso do que consta nos autos, anote-se e expeça-se novo mandado de citação.
Sendo idêntico, reputar-se-á em lugar incerto, cite-se por edital. Vindo os autos a manifestação dos suscitados, intime-se a exequente para se pronunciar em 15 dias.
Durante o incidente, o processo ficará suspenso nos termos do §2o do art 855 -A da CLT.
Decorrido todos os prazos, ainda que “in albis”, venham os conclusos para julgamento do incidente instaurado e prosseguimento da execução, observando as manifestações de id .85e015b (James Lopes ) , id 3022d00 (Rodrigo Ernane Marques) e id7820a0 (autora). VOLTA REDONDA/RJ, 26 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA GOMES DA SILVA -
07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO CIVITAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - ICDH em 06/10/2022
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA em 06/10/2022
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de LARISSA GOMES DA SILVA em 06/10/2022
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24/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CIVITAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - ICDH
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23/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMES DA SILVA
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23/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA
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22/09/2022 10:44
Conhecido o recurso de LARISSA GOMES DA SILVA - CPF: *78.***.*84-65 e provido em parte
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23/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2022
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22/08/2022 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 13:25
Incluído em pauta o processo para 05/09/2022 09:00 VIRTUAL ()
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29/05/2022 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2022 00:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/05/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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