TRT1 - 0101330-67.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 14:26
Cancelada a liquidação
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13/03/2025 14:25
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 14:25
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS em 11/03/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716dc65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Tendo em vista o não cumprimento da determinação constante do despacho id. 5a3801d, apesar de devidamente intimado conforme id. 679d998, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, combinado com artigo 330, inciso I, do CPC.
Custas no valor de R$640,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa, equivalente a R$32.000,00, de cujo pagamento fica a parte autora dispensada face a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, via DEJT.
Após revisados, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS -
19/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS
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19/02/2025 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
19/02/2025 15:40
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS
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19/02/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS em 17/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3801d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, observa este Juízo que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (artigos 320 do CPC) tais como cópias dos documentos dispostos no inciso I do artigo 2º do Ato nº 92-2008, emitido pela Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como outros necessários para a comprovação dos pedidos formulados na exordial, no caso dos presentes autos, cópias da CTPS da parte autora, inclusive parte dos contratos, com ênfase ao período sub judice.
Diante do acima exposto, determina-se que a parte autora emende a peça de ingresso, no prazo de 15 dias, juntando aos autos cópias dos referidos documentos, observando os termos do disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT nº 185 de 2017, de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, orientação visual correta (horizontal ou vertical), e resolução adequada que torne legível o documento, nos moldes do constante do artigo 321, parágrafo único, do CPC, artigo 15, caput, da Resolução CSJT nº 185 de 2017, e Súmula 263 do Egrégio TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.
Também observa este Juízo que os pedidos contidos na exordial não se encontram adequadamente liquidados, razão pela qual determina-se que a parte autora emende a peça de ingresso promovendo a regular liquidação de seus pedidos, no prazo de 15 dias, com base no disposto no artigo 852, inciso I, da CLT, artigo 321 do CPC, e Súmula 263 do Egrégio TST.
Após o cumprimento do acima determinado, voltem os autos conclusos.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, via DEJT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS -
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS
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20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/01/2025 06:19
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MATHEUS MARIANO DA SILVA MACHADO DIAS
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13/01/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101330-67.2024.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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