TRT1 - 0100058-26.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:43
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 16:42
Desarquivados os autos
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07/04/2025 16:42
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 16:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.144,75)
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07/04/2025 16:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 57.237,00)
-
07/04/2025 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 16:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MARIZA FREITAS CAMPOS em 02/04/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269e45a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA FREITAS CAMPOS -
19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA FREITAS CAMPOS
-
19/03/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/03/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIZA FREITAS CAMPOS em 18/03/2025
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11/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
27/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA FREITAS CAMPOS
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27/01/2025 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/01/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/01/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/01/2025 10:26
Juntada a petição de Acordo
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21/01/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 06:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8049eb5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos autos principais da Ação nº 0230500-45.1995.5.01.0242.
Inicialmente, intime-se a parte autora para apresentar cálculos atualizados, eis que não há cálculo juntado em anexo e nem qualquer documento referente à ação principal. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Após, intime-se a ré para ciência da presente ação e impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 15 dias.
Após, à Contadoria para verificação dos cálculos.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA FREITAS CAMPOS -
20/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA FREITAS CAMPOS
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20/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/01/2025 10:14
Iniciada a liquidação
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100058-26.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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