TRT1 - 0100055-91.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES MORENO em 23/07/2025
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10/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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09/07/2025 22:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES MORENO em 24/06/2025
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24/06/2025 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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08/06/2025 19:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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08/06/2025 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILSON RODRIGUES MORENO
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08/06/2025 19:29
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON RODRIGUES MORENO
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09/04/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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28/03/2025 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100055-91.2025.5.01.0401 : DENILSON RODRIGUES MORENO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Razões finais no prazo comum de 10 dias, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar sobre defesa e documentos. " ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de março de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON RODRIGUES MORENO -
21/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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20/03/2025 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/03/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES MORENO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES MORENO em 26/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100055-91.2025.5.01.0401 : DENILSON RODRIGUES MORENO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): DENILSON RODRIGUES MORENO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 20/03/2025 09:40 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON RODRIGUES MORENO -
20/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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20/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 11:26
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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17/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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24/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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23/01/2025 23:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4a30e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta pelo autor, que requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão de decisão administrativa que determinou sua transferência de cidade para prestação de serviços, alegando que o ato foi arbitrário e realizado sem prévio aviso ou prazo para adequação à nova rotina.
Contudo, verifico que a inicial contém inconsistências relevantes que comprometem a análise dos pedidos, especialmente divergências nas datas dos fatos narrados e contradição quanto ao local de trabalho e a localidade para onde o autor teria sido transferido.
Por exemplo: A ação mencionada como tendo ocorrido em 2024 contradiz a alegação de que o autor obteve, em 2014, o direito de retornar à escala de trabalho da categoria.
A confusão entre o tempo passado (2014) e eventos supostamente recentes (2024), torna nebulosa a compreensão de quando os fatos efetivamente ocorreram.Em um trecho, afirma-se que o autor trabalhava no Porto de Itaguaí há mais de 15 anos.
Em outro, diz-se que ele seria transferido do Porto de Angra dos Reis para o Porto de Itaguaí, o que contradiz a alegação de longa permanência no local.
Por conseguinte, entendo que não há nos autos elementos suficientes que demonstrem a probabilidade do direito, imprescindível para o deferimento da medida.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o autor para ciência e para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar de forma substitutiva a petição inicial, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON RODRIGUES MORENO -
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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21/01/2025 22:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENILSON RODRIGUES MORENO
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21/01/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 21:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/01/2025 21:33
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-91.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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