TRT1 - 0100055-91.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES MORENO em 23/07/2025
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10/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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09/07/2025 22:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES MORENO em 24/06/2025
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24/06/2025 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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08/06/2025 19:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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08/06/2025 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILSON RODRIGUES MORENO
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08/06/2025 19:29
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON RODRIGUES MORENO
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09/04/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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28/03/2025 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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20/03/2025 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/03/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES MORENO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES MORENO em 26/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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20/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 11:26
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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17/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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24/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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23/01/2025 23:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4a30e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta pelo autor, que requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão de decisão administrativa que determinou sua transferência de cidade para prestação de serviços, alegando que o ato foi arbitrário e realizado sem prévio aviso ou prazo para adequação à nova rotina.
Contudo, verifico que a inicial contém inconsistências relevantes que comprometem a análise dos pedidos, especialmente divergências nas datas dos fatos narrados e contradição quanto ao local de trabalho e a localidade para onde o autor teria sido transferido.
Por exemplo: A ação mencionada como tendo ocorrido em 2024 contradiz a alegação de que o autor obteve, em 2014, o direito de retornar à escala de trabalho da categoria.
A confusão entre o tempo passado (2014) e eventos supostamente recentes (2024), torna nebulosa a compreensão de quando os fatos efetivamente ocorreram.Em um trecho, afirma-se que o autor trabalhava no Porto de Itaguaí há mais de 15 anos.
Em outro, diz-se que ele seria transferido do Porto de Angra dos Reis para o Porto de Itaguaí, o que contradiz a alegação de longa permanência no local.
Por conseguinte, entendo que não há nos autos elementos suficientes que demonstrem a probabilidade do direito, imprescindível para o deferimento da medida.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o autor para ciência e para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar de forma substitutiva a petição inicial, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON RODRIGUES MORENO -
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES MORENO
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21/01/2025 22:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENILSON RODRIGUES MORENO
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21/01/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 21:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/01/2025 21:33
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-91.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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