TRT1 - 0101052-31.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/09/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
22/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/08/2025 16:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME em 23/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENAN MANOEL LIMA BENZIN em 09/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcae649 proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida, intime-se a ré para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela primeira ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. fbm SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MANOEL LIMA BENZIN -
30/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME
-
30/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
30/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/06/2025 09:50
Iniciada a execução
-
30/06/2025 09:50
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de SANDRO LUIZ PINTO MATHEUS em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MATHEUS em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de RENAN MANOEL LIMA BENZIN em 27/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENAN MANOEL LIMA BENZIN em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669f716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a 1ª ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$49.374,02 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$32.775,41 b) valor a ser depositado na conta vinculada do FGTS R$3.401,75 c) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$5.671,75 d) à Previdência Social o valor de R$7.525,11 e) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$987,48 calculadas sobre o valor de R$ 49.374,02 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$246,87, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Retifique-se o polo passivo para excluir LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MATHEUS e SANDRO LUIZ PINTO MATHEUS do polo passivo.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MANOEL LIMA BENZIN -
10/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ PINTO MATHEUS
-
10/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MATHEUS
-
10/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME
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10/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
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10/06/2025 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 987,48
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10/06/2025 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN MANOEL LIMA BENZIN
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10/06/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN MANOEL LIMA BENZIN
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06/06/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ PINTO MATHEUS
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03/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MATHEUS
-
03/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME
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03/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
03/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84f804 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 93e36e5.
Prazo de 05 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis, à conclusão. fbm SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MANOEL LIMA BENZIN -
14/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
14/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101052-31.2024.5.01.0265 : RENAN MANOEL LIMA BENZIN : L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre a petição do autor de id 3f56740, no prazo de 05(cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME -
09/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ PINTO MATHEUS
-
09/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MATHEUS
-
09/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME
-
08/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
03/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SANDRO LUIZ PINTO MATHEUS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MATHEUS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ PINTO MATHEUS
-
14/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MATHEUS
-
14/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME
-
14/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
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14/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/04/2025 12:34
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/03/2025 21:42
Audiência una realizada (19/03/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de RENAN MANOEL LIMA BENZIN em 06/02/2025
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29/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14734e3 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 19/03/2025 às 09:40 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MANOEL LIMA BENZIN -
28/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIZ PINTO MATHEUS
-
28/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS MATHEUS
-
28/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) L F M MATHEUS COMERCIO DE GAS - ME
-
28/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
28/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
28/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
28/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
28/01/2025 09:29
Audiência una designada (19/03/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/01/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MANOEL LIMA BENZIN
-
16/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101052-31.2024.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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