TRT1 - 0101448-93.2024.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA em 04/06/2025
-
22/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebc173 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MARCIO FERREIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MARCIO FERREIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, cujo objeto é o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes do cargo de gari (COMLURB), decorrentes do realinhamento previsto no PCCS/2017, retroativas a outubro/2018.Referida matéria está sendo discutida no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, sendo ali determinado, na sessão do dia 10.04.2025, a suspensão do julgamento dos recursos ordinários que tratem do tema.
Desta feita, torna-se necessário suspender o andamento processual até julgamento do Incidente.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do Art. 313, IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA -
21/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA
-
21/05/2025 09:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/05/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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