TRT1 - 0101398-96.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 23:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a334e5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela reclamada em 08.08.2025 - #id:710f73e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante foi publicada em 29.07.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID #id:125f935. Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime-se a reclamante para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELINE SANTOS SEREJO -
12/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) EVELINE SANTOS SEREJO
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12/08/2025 20:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PAIXAO COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/08/2025 22:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/08/2025 22:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PAIXAO COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
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27/07/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVELINE SANTOS SEREJO sem efeito suspensivo
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26/07/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PAIXAO COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS em 23/07/2025
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23/07/2025 22:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PAIXAO COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
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09/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) EVELINE SANTOS SEREJO
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09/07/2025 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 309,06
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09/07/2025 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELINE SANTOS SEREJO
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09/07/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a EVELINE SANTOS SEREJO
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30/06/2025 22:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PAIXAO COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS em 26/06/2025
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18/06/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c02054 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 12/06/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Indefiro o requerimento de id 199b0a9. Conforme mencionado em ata, não houve nenhum aviso à Secretaria da Vara acerca de dificuldade de locomoção da autora e/ou de seu advogado, destacando-se, ainda, que audiência foi designada pelo modo telepresencial, eis que poderiam participar virtualmente.
Quanto aos incidentes narrados, estes ocorreram no município do Rio de Janeiro entre 06h às 08h30, ressaltando que a audiência se iniciou às 12h56. Não bastasse, verifica-se que a autora é domiciliada na RUA DO TRABALHO , 151 , CASA RANCHO NOVO - NOVA IGUACU - RJ - CEP: 26013-060 , no mesmo município desta Comarca, o que afasta em definitivo a impossibilidade de locomoção pelos fatos ocorridos no Rio de Janeiro.
Quanto às impossibilidades técnicas de conectividade, alegada pelo patrono da autora, não restaram evidenciadas, eis que, além do balcão virtual e correio eletrônico, poderia valer-se da comunicação via telefone, a qual não fez.
Por fim, esclareço que o ofício indexado se refere a uma recomendação, para evitar prejuízo aos que efetivamente tenham sido afetados pelo ocorrido, restando claro, no caso em questão, pelos motivos acima expostos, que não foi o caso da parte reclamante, não havendo a menor evidência ou comprovação da alegada impossibilidade de participação da assentada, a qual, repito, era na modalidade telepresencial.
Intime-se para ciência.
Após venham conclusos para julgamento NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PAIXAO COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS -
12/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PAIXAO COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
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12/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EVELINE SANTOS SEREJO
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12/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/06/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/04/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 01:47
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 01:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de EVELINE SANTOS SEREJO em 03/02/2025
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23/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PAIXAO COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
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22/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b5598 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende a autora a concessão de tutela de urgência para que seja expedido alvará para levantamento de seu FGTS, pugnando pela reversão do pedido de demissão para rescisão indireta.
Por ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC, inexistindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo representada pela comunicação de dispensa, indefiro a tutela de urgência, como requerido. Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 25/03/2025 09:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELINE SANTOS SEREJO -
21/01/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EVELINE SANTOS SEREJO
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21/01/2025 19:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVELINE SANTOS SEREJO
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21/01/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101398-96.2024.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 21:52
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/12/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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