TRT1 - 0102288-43.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 011762e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) Ré em 15/08/2025, ID nº 11e0b04, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 6075a59. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE DA SILVA -
27/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DA SILVA
-
27/08/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA em 26/08/2025
-
15/08/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bf570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por FERNANDO JOSÉ DA SILVA para condenar a reclamada EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ ao pagamento das seguintes parcelas: a) pagamento dos reajustes salariais de 6,9%, no período de 01/06/2013 a 30/06/2024, referentes ao definido no dissídio coletivo 0010498-55.2013.5.01.0000 sobre a totalidade das verbas salariais do reclamante, incluindo cargo em comissão, triênio, gratificação de desempenho de atividade (GDA), bem como reflexos nos 13º salários, nas férias com 1/3 e FGTS. b) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Reconhecida a equiparação da Reclamada à Fazenda Pública.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$ 100.000,00, dispensadas, ante a prerrogativa reconhecida.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE DA SILVA -
08/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
08/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DA SILVA
-
08/08/2025 19:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
08/08/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO JOSE DA SILVA
-
08/08/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO JOSE DA SILVA
-
08/08/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
12/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/06/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/05/2025 14:57
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 28/03/2025
-
18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA em 17/03/2025
-
07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/03/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/03/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/03/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DA SILVA
-
27/02/2025 19:20
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/02/2025 19:19
Cancelada a liquidação
-
21/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:18
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Ação de Cumprimento (980)
-
19/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
18/02/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2025 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
05/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DA SILVA
-
16/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/01/2025 09:49
Iniciada a liquidação
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102288-43.2024.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100754-95.2020.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Nobre de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2020 14:24
Processo nº 0100991-45.2018.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2022 13:55
Processo nº 0101453-14.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lygia dos Anjos Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 16:07
Processo nº 0101040-29.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/12/2024 11:17
Processo nº 0100088-86.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 19:12