TRT1 - 0100512-82.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
13/08/2025 23:20
Expedido(a) edital a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
-
13/08/2025 23:20
Expedido(a) edital a(o) WAGNER MARTINS
-
13/08/2025 23:20
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
13/08/2025 23:20
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
13/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
13/08/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
13/08/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MACHADO GOMES
-
04/08/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
07/06/2025 01:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/06/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
05/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MACHADO GOMES
-
23/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
21/05/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 16/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
02/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
02/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
-
02/05/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
02/05/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
02/05/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) WAGNER MARTINS
-
15/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS em 11/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 03/04/2025
-
27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA MACHADO GOMES em 26/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100512-82.2024.5.01.0038 : ANA CLAUDIA MACHADO GOMES : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO - DJEN - JT O/A MM.
Juiz(a) DOUGLAS KRETZMANN DE LARA da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença IDPJ Id e84f692 e pagamento do valor devido,sob pena de execução.
Prazo de 08 dias: "Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em que a autora requer a inclusão de WAGNER MARTINS e RITA DE CÁSSIA GARRUTE MARTINS.
Intimados, na forma do artigo 135 do CPC, os sócios indicados pela parte autora se mantiveram silentes. É o relatório.
DECIDO. MÉRITO Em 11/11/2017 entrou em vigor a Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
Com esta nova legislação, passou a ser aplicável o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, conforme dispõe o artigo 855-A da CLT.
Compõem o polo passivo: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAQUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDALUIS CARLOS MARTINS eVIVIAN MARTINS BENEDETTO. O autor requer a inclusão de WAGNER MARTINS e RITA DE CÁSSIA GARRUTE MARTINS alegando serem sócios ocultos.
Aduz que são 4 pessoas físicas do ente familiar que ou são sócios inseridos em contrato social ou são sócios ocultos na empresa onde não consta o nome expressamente, pois admitem que há um grupo econômico dirigido pelos familiares LUIS CARLOS MARTINS, VIVIAN MARTINS BENEDETTO, WAGNER MARTINS e RITA DE CÁSSIA GARRUTE MARTINS.
No Direito do Trabalho, um dos problemas que mais se alastra é o da execução frustrada: o reclamante impetra uma ação, aguarda todo o trâmite processual, e, quando finalmente chega o momento de executar seus créditos trabalhistas de caráter alimentar, não encontra bens em nome do executado.
Tais fatos podem ocorrer ante a torpeza dos sócios que, no intuito de evitar ter seus bens penhorados para quitar débitos de natureza trabalhistas que não têm a intenção de pagar, desfazem-se dos mesmos, tornando-se insolventes.
Desfazem-se de seus bens e dos da empresa executada.
Os proprietários da empresa, às vezes, repassam seus bens para o nome de terceiros, vulgarmente chamados de "laranjas", muitas vezes os próprios familiares, na certeza de ter resguardados os bens.
A fraude contra credores, prevista nos artigos 158 a 165 do CC, constitui-se em atuação maliciosa do devedor que, encontrando-se em insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seu patrimônio de modo gratuito ou oneroso, com objetivo de não responder por obrigações assumidas anteriormente à transmissão.
No documento de ID 8ac1ffd, WAGNER MARTINS informa ser o CEO da primeira ré, sendo o responsável pela direção administrativa e comercial da empresa e de todo o Grupo, notadamente porque a ele incumbe planejar, coordenar, gerenciar, dirigir e controlar as atividades do conglomerado. Esclarece que o Grupo Personal é detido pelos integrantes da família Martins, seus únicos donos/proprietários.
Na Decisão de Id 6902c46, o Juízo Cível afastou LUIS CARLOS MARTINS, VIVIAN MARTINS BENEDETTO, WAGNER MARTINS e RITA DE CÁSSIA GARRUTE MARTINS da administração das sociedades ante requerimento do Ministério Público.
De fato, todos os documentos anexados pelo autor com a petição de Id 0192fb0 demonstram a existência de fraude.
Se uma pessoa recebe valores ou bens em nome de uma empresa, ou é financeiramente responsável, mas não é sócia dela , conclui-se que ela: - atua como sócia de forma oculta ou - cede seus dados permitindo que os reais devedores ajam de forma fraudulenta perante seus credores.
Assim, resta demonstrada a participação de WAGNER MARTINS e RITA DE CÁSSIA GARRUTE MARTINS na empresa executada, razão pela qual também deve compor o polo passivo.
Não se logrou êxito em executar a pessoa jurídica acionada.
Ante a inércia de WAGNER MARTINS e RITA DE CÁSSIA GARRUTE MARTINS, sem indicação de bens livres e desembaraçados da empresa executada, deve responder diretamente pelas dívidas da empresa. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido.
Intimem-se, sendo WAGNER MARTINS e RITA DE CÁSSIA GARRUTE MARTINS, também, para que paguem o valor devido, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, incluam-se WAGNER MARTINS e RITA DE CÁSSIA GARRUTE MARTINS no polo passivo deste processo." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS -
11/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
-
11/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
11/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
11/03/2025 18:57
Expedido(a) edital a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
-
11/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
11/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
11/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MACHADO GOMES
-
24/02/2025 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CLAUDIA MACHADO GOMES
-
12/02/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS em 07/02/2025
-
17/12/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100512-82.2024.5.01.0038 EXEQUENTE: ANA CLAUDIA MACHADO GOMES EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO - DJEN - JT O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA TORRES CALVET da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do Sentença/Decisão/Despacho de id. 79d4b3d. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
TAMIRES MORAES GOUVEA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS -
10/12/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
-
06/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 29/11/2024
-
23/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA GARRUTTE MARTINS
-
23/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
-
22/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
17/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MACHADO GOMES
-
15/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
04/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
02/10/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MACHADO GOMES
-
26/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
07/08/2024 14:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/08/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
31/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MACHADO GOMES
-
29/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/07/2024
-
10/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
10/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
10/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
10/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
03/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
29/05/2024 13:34
Iniciada a execução
-
21/05/2024 17:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/05/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
10/05/2024 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100126-33.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 10:36
Processo nº 0101489-52.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elsa Porfirio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/12/2024 10:29
Processo nº 0101056-91.2020.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 08:47
Processo nº 0101128-51.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 13:14
Processo nº 0101128-51.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 09:31