TRT1 - 0101493-60.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 21:29
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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05/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8cf02 proferida nos autos.
Em se tratando de agravo de instrumento, desnecessária a análise por este juízo dos requisitos de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1º, do Provimento 1/2014, deste TRT.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, no prazo de 8 dias úteis, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos, na forma do art. 897, §6º, da CLT. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA ARANTES DA SILVA -
01/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ARANTES DA SILVA
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01/08/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/08/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/07/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2025 18:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 22:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANIA ARANTES DA SILVA em 14/07/2025
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10/07/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3139bb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que a implementação das diferenças salariais no contracheque da reclamante deverá ser realizada na primeira folha de pagamento que se processar após 10 dias do trânsito em julgado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ARANTES DA SILVA
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27/06/2025 16:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/06/2025 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ARANTES DA SILVA
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07/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de VANIA ARANTES DA SILVA em 06/06/2025
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02/06/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6bc35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de equiparação à fazenda pública e, NO MÉRITO, acolho a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante VANIA ARANTES DA SILVA para condenar a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferenças salariais e repercussões; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$600,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ARANTES DA SILVA
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25/05/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/05/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA ARANTES DA SILVA
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25/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA ARANTES DA SILVA
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10/04/2025 19:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:12
Audiência una realizada (08/04/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 20:01
Expedido(a) notificação a(o) VANIA ARANTES DA SILVA
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18/12/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2024 20:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101493-60.2024.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 13:25
Audiência una designada (08/04/2025 10:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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