TRT1 - 0101363-51.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 07/05/2025
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22/04/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 03:26
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7413d proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 8a75bfc ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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17/03/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 14/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/03/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101363-51.2023.5.01.0202 : MARCOS DO NASCIMENTO : AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID abb279b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MARCOS DO NASCIMENTO, em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes de 24/11/2021 a 14/08/2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado e, por conseguinte, condenar AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP ao pagamento de: Saldo de salário de julho (15 dias); Aviso Prévio Indenizado: Período de 30 dias; 13º Salário proporcional de 2021 (1/12) e proporcional de 2022(7/12), já com projeção do aviso-prévio; Férias proporcionais + 1/3 de 2021 (9/12), já com projeção do aviso-prévio; FGTS do período sobre toda a remuneração (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST).
Horas extras; Intervalo intrajornada; Auxílio-alimentação.
Multas do artigo 467 e 477, da CLT.
Determino que o FGTS devido seja pago de forma indenizada diretamente à parte autora, em razão da ausência de depósitos regulares pela parte reclamada durante o contrato de trabalho.
Dessa forma, o valor correspondente ao saldo do FGTS, acrescido da multa de 40% pela dispensa sem justa causa, deverá ser quitado integralmente junto às demais verbas rescisórias, sem necessidade de recolhimento à conta vinculada.
Após o trânsito em julgado, considerando a revelia da primeira ré, determino que a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, na função de conferente e com salário mensal de R$ 1.600,00, seja efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho, preferencialmente por meio da CTPS digital (art. 39, § 1º, da CLT).
Ressalto que não deverá ser aposto na CTPS qualquer carimbo do servidor ou da Secretaria.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação no Programa do seguro-desemprego.
Autorizo, em execução, a dedução das verbas quitadas sob idêntico título.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista a revelia da primeira ré, determino que a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora seja efetuada pela Secretaria, preferencialmente por meio da CTPS digital (art. 39, § 1º, da CLT).
Não deverá ser aposto na CTPS qualquer carimbo do servidor ou da Secretaria.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES, SENDO A REVEL DE FORMA PESSOAL.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
24/02/2025 13:27
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO NASCIMENTO
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19/02/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/02/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS DO NASCIMENTO
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19/02/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DO NASCIMENTO
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19/02/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101363-51.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MARCOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Data: 18/02/2025 09:30 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
17/01/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/01/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO NASCIMENTO
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17/01/2025 18:22
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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19/09/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 11:08
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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22/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO NASCIMENTO
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04/03/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/12/2023 14:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/12/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/11/2023 22:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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