TRT1 - 0101346-98.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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25/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS MILLEN PENEDO
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25/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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20/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO LUIS MILLEN PENEDO em 30/07/2025
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18/07/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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04/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS MILLEN PENEDO
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04/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/07/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 15:54
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO LUIS MILLEN PENEDO em 09/06/2025
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27/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d765cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101346-98.2024.5.01.0551, ajuizada por 0101346-98.2024.5.01.0551 em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas;Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 24/12/2019, na forma do art. 487, II do CPC;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Diferenças de FGTS; - Aviso prévio indenizado (90 dias); - Férias proporcionais (04/12 avos) + 1/3, observando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12 avos), observando a projeção do aviso prévio; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT, no valor do salário nominal, vez que não quitadas as verbas no prazo legal; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre as seguintes verbas: aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 2.300,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 115.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIS MILLEN PENEDO -
26/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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26/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS MILLEN PENEDO
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26/05/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.300,00
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26/05/2025 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO LUIS MILLEN PENEDO
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26/05/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO LUIS MILLEN PENEDO
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23/05/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/05/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO LUIS MILLEN PENEDO em 08/04/2025
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31/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1cc88 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. A parte reclamante requer seja recebida sua emenda a inicial após a juntada de contestação da reclamada, sem sigilo, da qual portanto, já teve ciência.
A emenda à inicial, nessa fase processual, deve ser interpretada restritivamente, limitando-se a correções de erros materiais, evitando a alteração da causa de pedir ou a introdução de novos pedidos que alterem substancialmente a demanda.
O objetivo é assegurar a ampla defesa e o contraditório, garantindo à parte reclamada o direito de se defender adequadamente das novas alegações, caso sejam consideradas prejudiciais aos seus interesses.
Assim, recebo à emenda à inicial de id 3193a7.
Após, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua concordância ou discordância com a emenda proposta, justificando sua posição.
Sem oposição da reclamada, considero como realizado o aditamento de id 3193a77.
Do contrário, fica indeferido o aditamento e mantida a petição inicial de id aff90a1. Determino desde já audiência Híbrida: Tipo de audiência: Una por videoconferência Data e hora: 22/05/2025 08:50 A audiência será realizada utilizando a ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm Se for UNA CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIS MILLEN PENEDO -
28/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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28/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS MILLEN PENEDO
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28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/03/2025 09:49
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/03/2025 02:54
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0159e18 proferido nos autos.
Despacho Pje Vistos e etc.
Ante o teor da contestação de #id:d1e9ed7 e para evitar futura arguição de nulidade, proceda a Secretaria a inclusão do feito em pauta, dando ciência às partes.
Ato continuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação sobre a defesa e documentos juntados pela ré.
Após, aguarde-se a audiência.
BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIS MILLEN PENEDO -
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS MILLEN PENEDO
-
21/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/02/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO LUIS MILLEN PENEDO em 04/02/2025
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28/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e598d9a proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Considerando a natureza da ação, intime-se a reclamada para apresentar defesa sem sigilo, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição inicial, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo a parte ré informar se tem condição e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim o faria - quiçá concordando com a proposta da parte autora ou apresentando uma contraproposta, se desejar.
Em caso negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá informar se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a detalhadamente em caso positivo.
Após, defere-se prazo de 15 dias úteis para que o autor se manifeste sobre a defesa e documentos juntados pela ré, informando, ademais se pretende a produção de prova oral em audiência.
Caso as partes informem desinteresse na produção de prova oral em audiência ou em transacionar, dá-se por encerrada a instrução processual e venham os autos conclusos para prolação da sentença. Havendo interesse na produção de prova oral em audiência, inclua-se em pauta. Intimem-se. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIS MILLEN PENEDO -
24/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIS MILLEN PENEDO
-
24/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101346-98.2024.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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