TRT1 - 0101108-27.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e133f33 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID f811cdd, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVA MEDIC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA. - HOSPITAL JARDIM AMALIA LTDA -
07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INOVA MEDIC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA.
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL JARDIM AMALIA LTDA
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07/04/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA DA SILVA SOUZA MALTA FULGONI sem efeito suspensivo
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31/03/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de INOVA MEDIC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL JARDIM AMALIA LTDA em 28/03/2025
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27/03/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb116d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo improcedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (CRISTINA DA SILVA SOUZA MALTA FULGONI) em face das Reclamadas (HOSPITAL JARDIM AMALIA LTDA e INOVA MEDIC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE LTDA), de forma solidária, de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo. - honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 1770,44 pelo autor, dispensado, ante a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DA SILVA SOUZA MALTA FULGONI -
14/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INOVA MEDIC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA.
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14/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL JARDIM AMALIA LTDA
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14/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DA SILVA SOUZA MALTA FULGONI
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14/03/2025 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.770,44
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14/03/2025 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTINA DA SILVA SOUZA MALTA FULGONI
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14/03/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA DA SILVA SOUZA MALTA FULGONI
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13/02/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2025 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/02/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) INOVA MEDIC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA.
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16/01/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL JARDIM AMALIA LTDA
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16/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DA SILVA SOUZA MALTA FULGONI
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16/01/2025 09:01
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/01/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/12/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101108-27.2024.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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