TRT1 - 0100765-10.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO em 12/06/2025
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12/06/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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31/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8400e05 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 2a1f65f , verificada a admissibilidade dos recursos, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de IDS. 7e5c5a9 e 79761d7 .
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoados ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME - BR SANTOS LOCADORA LTDA -
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
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29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
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29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO
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29/05/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BR SANTOS LOCADORA LTDA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/05/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BR SANTOS LOCADORA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO em 26/05/2025
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22/05/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26804f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100765-10.2024.5.01.0058 proposta por GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO em face de BR SANTOS LOCADORA LTDA. e LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, rejeito as preliminares e condeno a reclamada a pagar: 1- Adicional de 10% por acúmulo de função e os reflexos em aviso prévio, férias, acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, bem como FGTS e indenização de 40%; 2- Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 30 minutos, acrescido de 50%; 3- Valor descontado a título de faltas injustificadas, referente ao período de 20/04/2024 até 26/04/2024, no importe de R$485,80; 4- Indenização por assédio moral, no valor de R$10.000,00; 5- Indenização por danos morais no valor de R$10.000,00,; 6- Honorários arbitrados em 10%.
A primeira e a segunda reclamadas deverão responder solidariamente pelas verbas da presente condenação, por configurado o grupo econômico entre elas.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre diferenças salariais e reflexos em décimo terceiro.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$800,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$40.000,00, sob a responsabilidade das rés.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO -
09/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
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09/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
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09/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO
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09/05/2025 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/05/2025 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO
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09/05/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO
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14/04/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de BR SANTOS LOCADORA LTDA em 09/04/2025
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02/04/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476eddb proferido nos autos.
DESPACHO Após análise dos autos, verifico que a Reclamada apresentou petição nos termos do ID ded089c, com documentos, em sigilo, sob a alegação de que, por ter havido "erro sistêmico", os aludidos documentos não acompanharam a contestação apresentada oportunamente.
Primeiramente, tem-se que não comprovado o aludido "erro sistêmico".
Ademais, no curso da audiência realizada conforme ID ce0f389, em nenhum momento o patrono que assistia a Reclamada indicou a falta de documentos que deveriam ter instruído a defesa apresentada.
Assim, por apresentada a referida manifestação após a realização da audiência na qual declarou-se a preclusão da prova documental, deixo de receber a petição da Reclamada, com os documentos que a instruem, determinando o seu desentranhamento dos autos.
Intime-se a parte ré para ciência.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença. labc RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME - BR SANTOS LOCADORA LTDA -
31/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
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31/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
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31/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/03/2025 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:42
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO em 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100765-10.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO RECLAMADO: BR SANTOS LOCADORA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BR SANTOS LOCADORA LTDA A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência de sua inclusão na presente ação trabalhista, bem como para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 27/03/2025 11:00 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BR SANTOS LOCADORA LTDA -
11/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
-
11/12/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
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11/12/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
-
11/12/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
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09/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/12/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/12/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO
-
22/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/11/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/11/2024 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 11:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
-
24/10/2024 11:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
-
24/10/2024 11:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
-
24/10/2024 11:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
-
19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO
-
02/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/10/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
-
30/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/09/2024 00:17
Expedido(a) notificação a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
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23/07/2024 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA - ME
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16/07/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) BR SANTOS LOCADORA LTDA
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09/07/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MONIQUE FERREIRA BRANCO
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04/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/07/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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