TRT1 - 0100877-20.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões (UNião contrarrazões ao recurso autor )
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO em 07/05/2025
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02/05/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1af0f proferida nos autos.
Atendendo à determinação contida no Artigo 22o, do Provimento no 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Alexandra Pontes, Analista Judiciário Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto - Id c049fdd, intimem-se as rés para contrarrazões, por 08 dias.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO -
24/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO
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24/04/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/04/2025
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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20/03/2025 08:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347fb5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito a preliminar de carência do direito de ação por ilegitimidade passiva “ad causam”, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 350,00, calculadas sobre R$ 17.530,44, valor arbitrado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada. [1] Mauro Schiavi, “Manual de Direito Processual do Trabalho”, 9ª edição, LTr, 2015, p.79.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
12/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO
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12/03/2025 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,61
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12/03/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO
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12/03/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO
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12/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/03/2025 21:24
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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19/02/2025 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/11/2024 21:02
Juntada a petição de Impugnação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/10/2024
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28/10/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/10/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:26
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 05:25
Decorrido o prazo de MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO em 23/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfebfe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o E.
TRT/RJ remanejou o feriado comemorativo do dia dos servidores (28/10/2024) para 31/10/2024, impõe-se a necessidade de readequação interna, retirando o feito da pauta designada para o dia 31/10/2024, antecipando-a para o dia 28/10/2024, às 08:40 horas.
Ficam mantidas todas as determinações anteriores, inclusive quanto à modalidade da audiência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO -
11/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO
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11/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/10/2024 07:58
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 07:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2024
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12/08/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO em 09/08/2024
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07/08/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação (Requer juntada de informações do MPF)
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07/08/2024 22:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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01/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/07/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SANDRO DO CARMO CAETANO
-
31/07/2024 08:24
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 08:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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