TRT1 - 0100024-89.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2025
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05/09/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA em 27/08/2025
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25/08/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA
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13/08/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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12/08/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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15/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd7c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA e, no mérito, julgo-os IMPROVIDOS, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA -
04/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA
-
04/07/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA
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27/06/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/06/2025
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06/06/2025 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/05/2025
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02/05/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516f3e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre autor e 1ª ré e condenar o 1º réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA a quitar à parte demandante SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Saldo de salário (16/30);salário referente a dezembro de 2024;13º salário proporcional (1/12);férias indenizadas acrescidas de 1/3- período aquisitivo 2024/2025 - (12/12);FGTS não recolhido (agosto de 2023 e outubro a dezembro de 2024);indenização compensatória de 40% do FGTS;multa do art. 477 da CLT. Improcedentes os demais pedidos.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS.
Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da baixa CTPS do reclamante para ali constar como data de extinção do contrato 16/01/2025.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela 1ª reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salário, saldo de salário e salário atrasado; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00, pela 1ª reclamada.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA -
27/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA
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27/04/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/04/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA
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24/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 09:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/01/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100024-89.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 14/03/2025 09:05 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA -
20/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA
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20/01/2025 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100024-89.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 21:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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