TRT1 - 0101518-29.2019.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:02
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 14:01
Registrada a exclusão de dados de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA no BNDT
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08/05/2025 14:01
Registrada a exclusão de dados de AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME no BNDT
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME em 02/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531d3b8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o contido na manifestação Id 5a654a6 e na sentença Id 5509108, defiro o levantamento de todas as penhoras e restrições incluídas nestes autos em relação aos executados, inclusive em relação ao BNDT, o que desde já foi constatado em relação às reclamadas.
No entanto, salienta-se que não foi localizado neste processo qualquer medida em relação às pessoas físicas indicadas na petição em apreço, as quais sequer encontram-se no polo passivo da presente execução. Se houve penhora sobre benefício previdenciário em outros autos, neles deverá haver a regularização e eventual pedido de desbloqueio.
Intimem-se as reclamadas.
Tudo cumprido, arquivem-se.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA - AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME -
28/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
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28/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME
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28/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 28/02/2025
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17/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5509108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA - AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME -
16/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
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16/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME
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16/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
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16/02/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/02/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 18/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
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06/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME
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06/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
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06/11/2024 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/11/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/11/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/11/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 04/10/2024
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01/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME
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25/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
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25/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/09/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/09/2024 09:45
Encerrada a conclusão
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22/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 20/09/2024
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20/09/2024 18:03
Juntada a petição de Acordo
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12/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
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11/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME
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11/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
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11/09/2024 19:03
Proferida decisão
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11/09/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/09/2024 16:55
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/09/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 15:57
Juntada a petição de Acordo
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18/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 15/08/2024
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07/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
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05/08/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/08/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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08/07/2024 09:46
Juntada a petição de Acordo
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4795a54 proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, registro que a devedora originária é AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME (sentença ID 7bb8823), bem como que o acórdão ID c609127 reconheceu a sucessão trabalhista da empresa Auto Escola Real Ltda. (reclamada) pela empresa CFC Motocar de Macabu Ltda., com nome fantasia de Auto Escola Motocar e inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-38, determinando a inclusão desta no polo passivo da execução, e isto na qualidade de responsável solidária. Além disso, o crédito exequendo envolve os cálculos ID 2b58413 acrescidos da multa ID 9d06332 (1% sobre o valor da causa). Destaco, ainda, que a responsável solidária foi intimada para pagamento, conforme ID 93b89fb, e não realizou o depósito.Paralelo ao exposto, a responsável solidária CFC Motocar de Macabu Ltda requereu ao ID 660ec75 instauração do incidente de desconsideração da personalidade da primeira ré e indicou imóveis dos sócios para penhora.
Por outro lado, o autor, ao ID 46a67ed, manifestou a ausência de interesse na desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré, e requereu ativação do SISBAJUD e RENAJUD em face da empresa responsável solidária, bem como CNIB e SERASAJUD em face de todos os executados. Destaco que o SERASAJUD já foi ativado com relação à primeira ré, conforme ID ebc8a7c. Diante do exposto, considerando que a responsabilidade das rés é solidária, bem como que o autor não demonstrou interesse na desconsideração da primeira ré neste momento, sendo certo que a execução deve ser efetiva e célere, e, ainda, tendo em vista que houve trânsito em julgado da decisão que reconheceu a sucessão trabalhista, bem como que a segunda ré foi intimada e não efetuou o pagamento do crédito exequendo, incluo a 2ª ré, neste ato, no BNDT, e determino:1.
Ative-se o SISBAJUD, RENAJUD (restrição total) e SERASAJUD em face da 2ª ré2.
Em paralelo, ative-se CNIB/ARISP em face de todos os réus. 3.
Cumpridas as diligências, intime-se a parte credora para ciência do resultado, bem como para, em 30 dias, indicar outros meios para viabilizar o prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão do processo por execução frustrada pelo prazo da prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.4.
No silêncio, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
-
27/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME
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27/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
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27/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:16
Registrada a inclusão de dados de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/04/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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16/04/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
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26/03/2024 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/03/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/02/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
02/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
02/02/2024 13:27
Encerrada a conclusão
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10/12/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
07/12/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
-
05/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
05/12/2023 14:24
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
08/11/2023 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2023 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
17/03/2023 09:37
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
17/03/2023 09:37
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
17/03/2023 09:37
Encerrada a conclusão
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10/03/2023 15:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/02/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/02/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA em 29/11/2022
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14/11/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
-
28/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 27/10/2022
-
20/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
-
19/10/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
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19/10/2022 14:28
Proferida decisão
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19/10/2022 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/10/2022 10:46
Encerrada a conclusão
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22/09/2022 11:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/09/2022 11:57
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 14:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
15/09/2022 14:29
Encerrada a conclusão
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13/08/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 11/08/2022
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05/08/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
05/08/2022 12:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/08/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE)
-
04/08/2022 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇAO)
-
04/08/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
04/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
03/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
29/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA em 28/07/2022
-
13/07/2022 10:51
Expedido(a) notificação a(o) C F C MOTOCAR DE MACABU LTDA
-
05/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/06/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
13/01/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/10/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/09/2021 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2021 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME em 15/06/2021
-
28/05/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME
-
27/05/2021 15:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAXWELL CORDEIRO COUTO sem efeito suspensivo
-
27/05/2021 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 26/05/2021
-
19/05/2021 13:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
19/05/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
17/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:35
Registrada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/05/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/04/2021 15:04
Encerrada a conclusão
-
09/04/2021 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
09/04/2021 15:52
Encerrada a conclusão
-
22/03/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/03/2021 09:15
Encerrada a conclusão
-
21/03/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
09/02/2021 08:50
Encerrada a conclusão
-
26/01/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/01/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
10/12/2020 14:40
Desarquivados os autos
-
10/12/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
21/08/2020 10:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 19/08/2020
-
03/07/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
02/07/2020 09:44
Transitado em julgado em 18/02/2020
-
09/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 08/06/2020
-
21/05/2020 12:08
Expedido(a) ofício a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
19/05/2020 12:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
15/05/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/05/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/05/2020 16:56
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
11/05/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
08/03/2020 10:55
Iniciada a execução
-
08/03/2020 09:21
Desarquivados os autos
-
08/03/2020 09:21
Arquivados os autos definitivamente
-
07/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME em 06/03/2020
-
03/03/2020 14:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME
-
02/03/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
28/02/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/02/2020 14:44
Transitado em julgado em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA REAL LTDA - ME em 18/02/2020
-
15/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MAXWELL CORDEIRO COUTO em 14/02/2020
-
06/02/2020 10:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 14:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
31/01/2020 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1546.28
-
31/01/2020 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
31/01/2020 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MAXWELL CORDEIRO COUTO
-
31/01/2020 16:09
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
27/01/2020 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
22/01/2020 14:25
Audiência una realizada (22/01/2020 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/09/2019 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
03/09/2019 12:50
Audiência una designada (22/01/2020 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/09/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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