TRT1 - 0100416-57.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4d06f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR - RAMON PEDRO DA SILVA -
27/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEDRO DA SILVA
-
27/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
27/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/06/2025 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/06/2025 18:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
06/06/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
06/06/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/06/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/06/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/06/2025 12:39
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/02/2025
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29/01/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEDRO DA SILVA
-
17/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
11/12/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
11/12/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAMON PEDRO DA SILVA - CPF: *72.***.*61-76
-
11/12/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*93-99
-
14/11/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 10-12-2024 ()
-
12/11/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
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04/07/2024 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100416-57.2021.5.01.0431 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR, RAMON PEDRO DA SILVARECORRIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em dezoito de junho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcelo de Oliveira Ramos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, negar provimento aos recursos da primeira e segunda reclamada e dar parcial provimento ao recurso da autora para condenar as rés a pagarem: a multa do artigo 477 da CLT seja calculada observando a remuneração, ou seja, as parcelas de natureza salarial; multa do art. 467 da CLT; excluir a dedução deferida no valor de R$1.932,00, sob o título de adiantamento das verbas rescisórias, ante a ausência de prova de sua destinação; que os valores do crédito exequendo sejam apurados e condenados na sua totalidade, ante a expressa manifestação do obreiro que as verbas elencadas em sua inicial se tratavam de estimativas; e que seja aplicado o IPCA-E na fase pré-processual, acumulado com a TR (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Com ressalva de entendimento do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro quanto aos honorários advocatícios.
Id b67713a RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.WILLIAMS CARVALHO RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEDRO DA SILVA
-
26/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
19/06/2024 19:25
Conhecido o recurso de RAMON PEDRO DA SILVA - CPF: *72.***.*61-76 e provido em parte
-
19/06/2024 19:25
Conhecido o recurso de SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*93-99 e provido em parte
-
19/06/2024 19:25
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
19/06/2024 19:25
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
-
24/05/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 18-06-2024 ()
-
06/05/2024 14:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
04/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2024
-
03/04/2024 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/04/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 26/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 26-04-2024 ()
-
08/02/2024 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
24/11/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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