TRT1 - 0101270-94.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101270-94.2024.5.01.0512 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
27/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da5c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face da segunda e terceira rés e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à retificação do salário na CTPS do autor - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças salariais por todo o período laborado e reflexos e diferenças do vale alimentação.
Honorários de sucumbência pelo autor e primeira ré, na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas de R$ 600,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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