TRT1 - 0101076-90.2021.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 em 17/06/2025
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17/06/2025 18:03
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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03/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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03/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
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03/06/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOVVI LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 29/05/2025
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27/05/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7426547 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, recebo os embargos à execução e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se ao exequente o valor bloqueado nos autos, observando a conta bancária informada no id: 969eee4.
Após, conclusos para extinção da execução.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOVVI LOGISTICA LTDA - ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 -
15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
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15/05/2025 18:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MOVVI LOGISTICA LTDA
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14/05/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/05/2025 17:44
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 em 22/04/2025
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22/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a10e63 proferido nos autos.
Ao embargado. Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMARAL HERNANDES VIANA -
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
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07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 em 02/04/2025
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01/04/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 26/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b39380 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", remetam-se os autos à contadoria para atualização. Após, expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOVVI LOGISTICA LTDA - ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 -
21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
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21/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 em 18/03/2025
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11/03/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/03/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d1707 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Trata-se de execução trabalhista movida pelo exequente em face do ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49, cujo falecimento foi informado nos autos, e MOVVI LOGISTICA LTDA. Considerando que o espólio não possui bens suficientes para suportar a execução, resta configurada a impossibilidade de prosseguimento da execução em face do mesmo, devendo a execução prosseguir em face do devedor subsidiário.
Nos termos da jurisprudência consolidada pelos Tribunais Superiores, a execução trabalhista não pode prosseguir indefinidamente contra o espólio do devedor principal quando inexistentes bens deixados pelo falecido.
Assim, deve-se buscar a satisfação do crédito junto ao responsável subsidiário, conforme decidido na fase de conhecimento.
Além disso, a responsabilidade do espólio se limita às forças da herança, devendo o crédito ser direcionado ao devedor subsidiário quando configurada a insuficiência patrimonial. É válido salientar que compulsando o site da executada ( https://movvi.com.br/nossa-estrutura), há a informação de que a mesma possui mais de 1.500 funcionários, atende mais de 3.000 Municípios e e faz entregas que superam 7 milhões de volumes por ano, todavia, de forma surpreendente, não possui valores disponíveis nas suas contas bancárias, o que configura a suspeita de ocultação de patrimônio.
Dessa forma, reconhecendo a impossibilidade de satisfação do crédito exequendo pelo espólio, mantenho o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Sendo assim, determino a ativação dos convênios INFOJUD/E-FINANCEIRA, ARISP e DIMOB, bem como a expedição de ofício à Receita Federal, por meio eletrônico, requerendo a cópia da declaração de imposto de renda da referida executada movvi logistica ltda CNPJ: 23.***.***/0001-29, considerando os últimos 03 anos.
Por fim, indefiro a liberação dos bloqueios efetivados em face dos veículos, por meio do convênio RENAJUD, até que o autor apresente uma proposta de acordo, que será analisada pelo autor, ou garanta a execução, nos termos do art. 835 do CPC.
Intimem-se.
Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMARAL HERNANDES VIANA -
07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
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07/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 08:16
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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12/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 em 10/02/2025
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10/02/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13922e proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando o retorno negativo do convênio SISBAJUD, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMARAL HERNANDES VIANA -
21/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
21/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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21/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
21/01/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/10/2024 03:55
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:55
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 em 23/10/2024
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23/10/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
07/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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07/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
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07/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/10/2024 12:49
Iniciada a execução
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 01/10/2024
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28/09/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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20/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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20/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
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20/09/2024 09:00
Homologada a liquidação
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17/09/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 14/08/2024
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12/08/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/08/2024 09:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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30/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
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30/07/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
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30/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25174a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JTRecebidos os autos do E.
TRT nesta data, com parcial provimento ao RO autoral "para deferir o intervalo intrajornada de uma hora extraordinária, em razão da supressão do intervalo intrajornada, com o adicional de 50% e seus reflexos, no período de 28.10.2015 a 10.11.2017, sendo que, a partir de 11.11.2017, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017, que alterou o § 4º do art. 71 da CLT, é devido apenas o pagamento do período suprimido (45 minutos), com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória".Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.Ressalva-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada em relação aos pedidos deferidos na sentença.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
14/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/07/2024 10:50
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 10:49
Transitado em julgado em 08/07/2024
-
12/07/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2023 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2023 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
17/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
-
17/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
17/07/2023 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49 sem efeito suspensivo
-
17/07/2023 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMARAL HERNANDES VIANA sem efeito suspensivo
-
17/07/2023 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 07/07/2023
-
07/07/2023 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/07/2023 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
25/06/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
-
25/06/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
25/06/2023 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
25/06/2023 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMARAL HERNANDES VIANA
-
08/05/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
28/04/2023 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/04/2023 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/04/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
13/04/2023 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/04/2023 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS PEREIRA VIANA em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 28/03/2023
-
23/03/2023 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
20/03/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
20/03/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) RAQUEL DE PONTES
-
20/03/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS PEREIRA VIANA
-
20/03/2023 11:23
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/03/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
13/03/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
-
13/03/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
13/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/04/2023 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 08:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2023 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
06/03/2023 00:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de J. VIANA TRANSPORTES E SERVICOS ME em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 23/02/2023
-
14/02/2023 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2023 14:31
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE JORGE VIANA - CPF: *83.***.*18-49
-
10/02/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 06/02/2023
-
06/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
06/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) J. VIANA TRANSPORTES E SERVICOS ME
-
06/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
06/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/01/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
16/01/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) J. VIANA TRANSPORTES E SERVICOS ME
-
16/01/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
08/11/2022 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2023 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
23/09/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
22/09/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 23/08/2022
-
27/07/2022 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/07/2022 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
13/07/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
19/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMARAL HERNANDES VIANA em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - AMARAL HERNANDES VIANA x J VIANA)
-
23/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) AMARAL HERNANDES VIANA
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de J. VIANA TRANSPORTES E SERVICOS ME em 10/03/2022
-
10/03/2022 21:15
Juntada a petição de Contestação (DEFESA EMPREGADORA)
-
18/02/2022 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO)
-
28/01/2022 10:01
Expedido(a) notificação a(o) J. VIANA TRANSPORTES E SERVICOS ME
-
28/01/2022 10:01
Expedido(a) notificação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
09/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
23/12/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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