TRT1 - 0015700-89.1990.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 26/09/2025
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26/09/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/09/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/09/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 18/09/2025
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18/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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17/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/09/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ed3bd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados conforme saldo de ID nº 3d0f3ba.
Intime-se a autora e a executada, Sra.
SOLANGE, para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá a reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor da beneficiária do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome da reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s), dando ciência à autora, ao final.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje, atualizando-se o crédito remanescente em execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA -
09/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE TUDE DE SOUZA
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09/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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09/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/09/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a0a84 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 15/08/2025, intime-se a reclamante para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA -
22/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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22/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2025 13:27
Juntada a petição de Contraminuta
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15/01/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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12/12/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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12/12/2024 09:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLANGE TUDE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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11/12/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 06/12/2024
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04/12/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE TUDE DE SOUZA
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22/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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22/11/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE TUDE DE SOUZA
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22/11/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 05/11/2024
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22/10/2024 12:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE TUDE DE SOUZA
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16/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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16/10/2024 12:54
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SOLANGE TUDE DE SOUZA
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16/10/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VERENA MUNOZ LIMA
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10/10/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE TUDE DE SOUZA
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01/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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01/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/09/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE PAPEIS E PRESENTES LTDA em 18/09/2024
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18/09/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE TUDE DE SOUZA
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16/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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16/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE PAPEIS E PRESENTES LTDA
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18/07/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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08/07/2024 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 04/07/2024
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27/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc915f proferido nos autos.
Inicialmente, esclareço que a impenhorabilidade do salário prevista no art.833, IV, do CPC, não é absoluta, encontrando exceção no §2º do referido artigo, segundo o qual “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º”.Ressalte-se que o dispositivo supra tem aplicação nesta Especializada, por força do disposto no art.3º, XV, da IN nº39/2016, do C.
TST.Desta forma, a exceção acima mencionada encaixa-se no caso analisado nos autos, ante o caráter alimentar do crédito exequendo.
Por outro lado, o dispositivo deve ser interpretado à luz dos Princípios Constitucionais, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana.No caso dos autos, verifica-se da pesquisa Infojud ao final, que a ré SOLANGE possui remuneração mensal de R$4.129,00, percebendo, ainda, uma pensão por morte, no valor bruto de R$2.308,29, totalizando em uma renda de R$6.437,29.Assim, considerando as duas fontes de renda, tenho que os rendimentos da ré comportam a penhora parcial, no percentual de 30%, sem comprometer a sua subsistência.Assim, atualize-se o crédito e expeça-se mandado de penhora em mãos da empresa BANDEIRANTES COMÉRCIO DE PAPÉIS E PRESENTES (PAPEL CRAFT - CNPJ 36.***.***/0001-80), na Av. das Américas, nº500, Bl 21, sala 322, Barra da Tijuca, nesta capital, CEP 22.640-904, para que proceda ao bloqueios de 30% do salário mensal líquido da reclamada SOLANGE DE SOUZA (CPF CPF: *25.***.*18-20 ), até o limite do crédito exequendo.Os valores deverão ser postos à disposição do juízo, através de depósito judicial junto à agência 2890 da Caixa Econômica Federal, ou agência 2234, do Banco do Brasil, vinculado aos autos em epígrafe e comprovado nos autos, no prazo de 15 dias, sob risco de configuração de crime de desobediência. v RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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25/06/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/06/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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27/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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24/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 12/04/2024
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08/04/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
24/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 12/03/2024
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29/02/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/02/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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26/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/11/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
08/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/08/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
14/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/07/2023 11:55
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/05/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 15/05/2023
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28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
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27/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2023 15:14
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2022 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE TUDE DE SOUZA em 06/09/2022
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALOIS SGIER em 06/09/2022
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PICCADILLY PUB LTDA M E - ME em 06/09/2022
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30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 29/08/2022
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25/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
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25/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
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25/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/08/2022 14:16
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE PICCADILLY PUB LTDA M E - ME
-
24/08/2022 14:16
Expedido(a) edital a(o) ALOIS SGIER
-
24/08/2022 14:16
Expedido(a) edital a(o) SOLANGE TUDE DE SOUZA
-
12/08/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição INSS)
-
11/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
10/08/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/08/2022 09:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
02/08/2022 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/07/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de SOLANGE TUDE DE SOUZA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALOIS SGIER em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PICCADILLY PUB LTDA M E - ME em 14/07/2022
-
07/07/2022 13:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 12:35
Expedido(a) edital a(o) ALOIS SGIER
-
06/07/2022 12:35
Expedido(a) edital a(o) SOLANGE TUDE DE SOUZA
-
06/07/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
06/07/2022 12:35
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE PICCADILLY PUB LTDA M E - ME
-
01/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
30/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a79c610) para Manifestação
-
23/05/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
21/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 20/05/2022
-
29/04/2022 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
18/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
10/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA em 09/12/2021
-
06/12/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
08/09/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DEUSIMAR FERNANDES DE SOUZA
-
24/09/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
03/12/2018 11:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/1990
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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