TRT1 - 0011168-31.2013.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 15:40
Registrada a exclusão de dados de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME no BNDT
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25/06/2025 15:40
Registrada a exclusão de dados de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE no BNDT
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25/06/2025 15:40
Registrada a exclusão de dados de R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME no BNDT
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25/06/2025 15:40
Registrada a exclusão de dados de ROBERT DA SILVA ANDRADE no BNDT
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25/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ANDRADE em 24/06/2025
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11/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf9605 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré (Robert da Silva Andrade)para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para transferência bancária de valores a receber.
Cumprido, devolva-se o saldo existente ao depositante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT DA SILVA ANDRADE -
10/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ANDRADE
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10/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ANDRADE em 06/06/2025
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 06/06/2025
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 06/06/2025
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04/06/2025 13:36
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
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04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME
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03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ANDRADE
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03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
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03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
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03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
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03/06/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/06/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/06/2025 11:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 342,60)
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30/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ANDRADE em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45d8ad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha o peticionante com o recolhimento da cota previdenciária devida nos autos.
Cumprido, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME - ROBERT DA SILVA ANDRADE - R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME - PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE -
28/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME
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28/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ANDRADE
-
28/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
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28/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
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28/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/05/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bb13a proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários, no importe de R$ 342,60,conforme #id:4f4a454 guias próprias, e Custas no importe de R$ 17.542,77, conforme #id:4f4a454 executadas, cujo recolhimento deve se dar no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT DA SILVA ANDRADE - R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME - PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE -
12/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME
-
12/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ANDRADE
-
12/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
-
12/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 345.000,00)
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12/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 805.000,00)
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ANDRADE em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 14/04/2025
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 11/04/2025
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 11/04/2025
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11/04/2025 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME em 10/04/2025
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ANDRADE em 10/04/2025
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10/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA MOREIRA
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10/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK
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10/04/2025 17:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK
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10/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/04/2025 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/04/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67d313 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o agravo #id:90ff8bd, a uma, posto que apresentar por terceiro que não figura como parte no processo, não possuindo, portanto, legitimidade para interposição de recurso nos presentes autos; a duas, tendo em vista que o despacho #id:2e2fcf7 possui natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível autonomamente, por conseguinte, a teor do disposto no artigo 893, §1º, da CLT, e do entendimento consubstanciado na súmula 214 do C.TST; e, a três, que a questão já se encontra superada em virtude da decisão homologatória de #id:f255df5, destacando-se que o acordo judicial homologado possui natureza de título executivo judicial que transita em julgado no momento de sua homologação, consistindo em decisão irrecorrível (p. único do art. 831 da CLT), atacável unicamente por meio de ação rescisória, consoante S. 259 do TST.
Cumprido o acordo #id:f255df5, registrem-se os pagamentos e voltem-me conclusos para encerramento do processo e arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA MOREIRA - ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK -
04/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA MOREIRA
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04/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK
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04/04/2025 16:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX DA SILVA MOREIRA
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04/04/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/04/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME
-
03/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ANDRADE
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03/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
-
03/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
-
03/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
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03/04/2025 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17.542,77
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03/04/2025 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
-
02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
-
02/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/04/2025 11:35
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA MOREIRA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK em 31/03/2025
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 31/03/2025
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA MOREIRA
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27/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK
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27/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/03/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011168-31.2013.5.01.0053 : FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO : JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME E OUTROS (3) JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por Flavia Graziele Raimundo em face de Jaguaves Comercio de Aves Ltda –me, Paulo Roberto Viana de Andrade, Robert da Silva Andrade e R da Silva Andrade Industria e Comercio de Racoes –ME.
TERCEIROS INTERESSADOS: IRANETE DA SILVA ANDRADE, PAMELA ANDRADE MONTAGNI, PIERLUIGI RODRIGUES MONTAGNI E PAOLA DA SILVA ANDRADE.
Processo nº 0011168-31.2013.5.01.0053, na forma a seguir: A DOUTORA JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO, JUÍZA DO TRABALHO TITULAR DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 06/05/2025 às 11:50horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 20bbd50,será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/05/2025 às 11:50horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, os bens penhorados, descritos e avaliados conforme Id.e71ebf0, tendo os devedores tomado ciência da penhora através de Oficial de Justiça (ID e71ebf0/ 4c28989) e pelos advogados constituídos.
Foram ajuizados embargos de terceiros por IRANETE DA SILVA ANDRADE (processo nº 0100879-66.2021.5.01.0053) e por PAMELA ANDRADE MONTAGNI, PIERLUIGI RODRIGUES MONTAGNI E PAOLA DA SILVA ANDRADE (processo nº 0100880-51.2021.5.01.0053).
DESCRIÇÃO DOS BENS PENHORADOS: IMÓVEIS MATRÍCULAS 755 E 756: MATRÍCULA 755 Data de terras próprias, desmembrada de outra porção, que por sua vez foi desmembrada da Fazenda do Engenho, situada em São Jose do Vale do Rio Preto, com área de 6.085,00m² (seis mil e oitenta cinco metros quadrados) a qual de acordo com a planta levantada pelo engenheiro Hugo Victor Vieira em 6 de setembro de 1973, assim se descreve e caracteriza: com testada para servidão, onde mede 30ms,00 de um lado confronta com o córrego, nos limites com terras do adquirente Frederico da Costa Frias Junior, onde mede em três linhas: 70ms,00: 50ms,00 e 120ms,00 -41°2'NE confrontando nos fundos com quem de direito, onde mede 210ms,00 –31°06'SE, e finalmente do outro lado, confrontando também com quem de direito, onde mede 147ms 00, Perfazendo a superfície de 6.085,00m² sem benfeitorias.
Que o referido imóvel faz parte da propriedade denominada "sitio do Lilico" MATRÍCULA 756: Data de terras próprias, desmembrada da Fazenda do Engenho, situada em São José do Vale do Rio Preto, a qual de acordo com a planta levantada pelo engenheiro Hugo Victor Vieira em 20 de Janeiro de 1971, assim se descreve e caracteriza: área total de 367.540,00m², confrontando com a Estrada Publica medindo, 220ms,00 450'NE, de um lado confrontando com Dr.
Fernando Gouveia, medindo 190ms,00 –200ms,00; 140ms,00; 160ms,00 –15°3’NO; 90ms,00 do outro lado confrontando Manoel Fonseca Vinagre Junior, medindo 200ms,00 45°’NW; 25ms,00 e 20ms,00 do mesmo lado, confrontando com Alzira Morelli Fernandes, medindo 40,00ms,00 110ms,00; 50ms,00; 20ms,00; 80ms,00 40ms,00 e 110ms,00 –45°5'NW e com João Archanjo Morelli, medindo 210ms,00; 120ms,00; 60ms;00 e 80ms,00, vindo está linha até confrontar com a Estrada Publica, onde fecha o perímetro.
Que, referida data de terras denomina-se "Sitio Lilico”.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS MATRÍCULAS 755 E 756: Imóveis constituídos pelas datas de terras próprias, desmembradas da Fazenda do Engenho, situada em São José do Vale do Rio Preto, com áreas de 6085,00m2, e 367.540,00m2 conforme respectivas matrículas 755 e 756 do Registro de Imóveis do Cartório do Ofício Único do Município de São José do Vale do Rio Preto, ID b23317f, que avalio em conjunto os dois.” VALOR DA AVALIAÇÃO:R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O valor da execução é de R$ 860.862,62, mais acréscimos legais.
Não Constam nas referidas certidões imobiliárias(matrículas755e 756) a existência de ônus, recurso, ou processo pendente.
De acordo com o art. 122 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o arrematante tem e isenção com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances(avista e parcelado)deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7ºdo artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados,bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
THADEU RIBEIRO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO -
21/03/2025 13:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
21/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
21/03/2025 06:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011168-31.2013.5.01.0053 : FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO : JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME E OUTROS (3) JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por Flavia Graziele Raimundo em face de Jaguaves Comercio de Aves Ltda – me, Paulo Roberto Viana de Andrade, Robert da Silva Andrade e R da Silva Andrade Industria e Comercio de Racoes – ME.
TERCEIROS INTERESSADOS: IRANETE DA SILVA ANDRADE, PAMELA ANDRADE MONTAGNI, PIERLUIGI RODRIGUES MONTAGNI E PAOLA DA SILVA ANDRADE.
Processo nº 0011168- 31.2013.5.01.0053, na forma a seguir: A DOUTORA JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO, JUÍZA DO TRABALHO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 06//05/2025 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 20bbd50, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/05/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, os bens penhorados, descritos e avaliados conforme Id. 4c28989 e id e71ebf0, tendo os devedores tomado ciência da penhora através de Oficial de Justiça (ID e71ebf0 / 4c28989) e pelos advogados constituídos.
Foram ajuizados embargos de terceiros por IRANETE DA SILVA ANDRADE (processo nº 0100879-66.2021.5.01.0053) e por PAMELA ANDRADE MONTAGNI, PIERLUIGI RODRIGUES MONTAGNI E PAOLA DA SILVA ANDRADE (processo nº 0100880-51.2021.5.01.0053).
DESCRIÇÃO DOS BENS PENHORADOS: IMÓVEIS MATRÍCULAS 755 E 756: MATRÍCULAS 755 Data de terras próprias, desmembrada de outra porção, que por sua vez foi desmembrada da Fazenda do Engenho, situada em São Jose do Vale do Rio Preto, com área de 6.085,00m² (seis mil e oitenta cinco metros quadrados) a qual de acordo com a planta levantada pelo engenheiro Hugo Victor Vieira em 6 de setembro de 1973, assim se descreve e caracteriza: com testada para servidão, onde mede 30ms,00 de um lado confronta com o córrego, nos limites com terras do adquirente Frederico da Costa Frias Junior, onde mede em três linhas: 70ms,00: 50ms,00 e 120ms,00 - 41°2'NE confrontando nos fundos com quem de direito, onde mede 210ms,00 – 31°06'SE, e finalmente do outro lado, confrontando também com quem de direito, onde mede 147ms 00, Perfazendo a superfície de 6.085,00m² sem benfeitorias.
Que o referido imóvel faz parte da propriedade denominada "sitio do Lilico" MATRÍCULAS 755: Data de terras próprias, desmembrada da Fazenda do Engenho, situada em São José do Vale do Rio Preto, a qual de acordo com a planta levantada pelo engenheiro Hugo Victor Vieira em 20 de Janeiro de 1971, assim se descreve e caracteriza: área total de 367.540,00m², confrontando com a Estrada Publica medindo, 220ms,00 450'NE, de um lado confrontando com Dr.
Fernando Gouveia, medindo 190ms,00 – 220ms,00; 140ms,00; 160ms,00 – 15°3’NO; 90ms,00 do outro lado confrontando Manoel Fonseca Vinagre Junior, medindo 200ms,00 45°’NW; 25ms,00 e 20ms,00 do mesmo lado, confrontando com Alzira Morelli Fernandes, medindo 110ms,00; 50ms,00; 20ms,00; 80ms,00 40ms,00 e 110ms,00 – 45°5'NW e com João Archanjo Morelli, medindo 210ms,00; 120ms,00; 60ms;00 e 80ms,00, vindo está linha até confrontar com a Estrada Publica, onde fecha o perímetro.
Que, referida data de terras denomina-se "Site Lilico”.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS MATRÍCULAS 755 E 756: Imóveis constituídos pelas datas de terras próprias, desmembradas da Fazenda do Engenho, situada em São José do Vale do Rio Preto, com áreas de 6085,00m2, e 367.540,00m2 conforme respectivas matrículas 755 e 756 do Registro de Imóveis do Cartório do Ofício Único do Município de São José do Vale do Rio Preto, ID b23317f, que avalio em conjunto os dois.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O valor da execução é de R$ 860.862,62, mais acréscimos legais.
DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: MATRÍCULA 693: Área de terras n° 07 (sete) desmembrada da maior porção da área de terras remanescente B, em Parada Morelli, neste Município de São José do Vale do Rio Preto, que assim se descreve e caracteriza: fazendo testada para a Rua Benedito Ramos onde se mede 32,40m a 11°08'SW; e 13,00m a 11°08'SW; e 20,00m a 25°57'SW; e 10,00m a 25°27’SW; e 15,00m à 0°33'SE; e 15,30m a 12°55'SE; e 30,80m a 05°15'NW; e 22,20m a 45°11'SW; e 14,80m a 63°07'SW, do lado esquerdo passando a confrontar-se com terras de João Carvalho de Bastos, ou sucessores, onde mede 150,60m à 45°13'NW; fundos para à área de terras A onde mede 125,60m a 56°21'NE; de onde passa a confrontar- se do lado direito com terras da propriedade de sucessores da Sra.
Nair Morelli de Araújo, onde mede, 63,55m à 78°28'SE; em direção ao ponto de partida, determinando a área de 14.862,15m² (quatorze mil oitocentos e sessenta e dois vírgula quinze metros quadrados) Confrontação do lado esquerdo, com terras da propriedade de João Carvalho de Bastos, ou sucessores, do lado direito confronta-se com terras de propriedade de sucessores de Sra.
Nair Morelli de Araújo, fundos com área de terras A, fazendo testada para a Rua Benedito Ramos, imóvel este desmembrado da área B, da Fazenda Bela Riba (Sitio Nossa Senhora Aparecida), em Parada Morelli, conforme planta e memorial descritivos assinados pelo Arquiteto Guilherme de Sá Pereira, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal local sob n° XX/0287 em 11/10/2007. - LAUDO DE AVALIAÇÃO DA MATRÍCULA 693: Imóvel constituído pela área de terras n. 07 (sete) desmembrada da maior porção da área de terras remanescentes B, em Parada Morelli, no Município de São José do Vale do Rio Preto com área total de 14862,12 m2 conforme Certidão do Registro de Imóveis, ID. b23317f.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Não Constam nas referidas certidões imobiliárias (matrículas 755, 756 e 693) a existência de ônus, recurso, ou processo pendente.
De acordo com o art. 122 da PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o arrematante tem e isenção com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO -
19/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME
-
19/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ANDRADE
-
19/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) IRANETE DA SILVA ANDRADE
-
19/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA MOREIRA
-
19/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK
-
19/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
-
19/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
-
19/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
19/03/2025 18:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
18/03/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 14/02/2025
-
04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ANDRADE em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA MOREIRA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA MOREIRA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IRANETE DA SILVA ANDRADE
-
18/12/2024 12:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRANETE DA SILVA ANDRADE
-
18/12/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/12/2024 22:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011168-31.2013.5.01.0053 RECLAMANTE: FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO RECLAMADO: JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME E OUTROS (3) JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por Flavia Graziele Raimundo em face de Jaguaves Comercio de Aves Ltda – me, Paulo Roberto Viana de Andrade, Robert da Silva Andrade e R da Silva Andrade Industria e Comercio de Racoes – ME.
TERCEIROS INTERESSADOS: IRANETE DA SILVA ANDRADE, PAMELA ANDRADE MONTAGNI, PIERLUIGI RODRIGUES MONTAGNI E PAOLA DA SILVA ANDRADE.
Processo nº 0011168- 31.2013.5.01.0053, na forma a seguir: A DOUTORA FLAVIA BUAES RODRIGUES, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 11/03/2025 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 20bbd50, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/03/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, os bens penhorados, descritos e avaliados conforme Id. 4c28989 e id e71ebf0, tendo os devedores tomado ciência da penhora através de Oficial de Justiça (ID e71ebf0 / 4c28989) e pelos advogados constituídos.
Foram ajuizados embargos de terceiros por IRANETE DA SILVA ANDRADE (processo nº 0100879-66.2021.5.01.0053) e por PAMELA ANDRADE MONTAGNI, PIERLUIGI RODRIGUES MONTAGNI E PAOLA DA SILVA ANDRADE (processo nº 0100880-51.2021.5.01.0053).
DESCRIÇÃO DOS BENS PENHORADOS: IMÓVEIS MATRÍCULAS 755 E 756: MATRÍCULAS 755 Data de terras próprias, desmembrada de outra porção, que por sua vez foi desmembrada da Fazenda do Engenho, situada em São Jose do Vale do Rio Preto, com área de 6.085,00m² (seis mil e oitenta cinco metros quadrados) a qual de acordo com a planta levantada pelo engenheiro Hugo Victor Vieira em 6 de setembro de 1973, assim se descreve e caracteriza: com testada para servidão, onde mede 30ms,00 de um lado confronta com o córrego, nos limites com terras do adquirente Frederico da Costa Frias Junior, onde mede em três linhas: 70ms,00: 50ms,00 e 120ms,00 - 41°2'NE confrontando nos fundos com quem de direito, onde mede 210ms,00 – 31°06'SE, e finalmente do outro lado, confrontando também com quem de direito, onde mede 147ms 00, Perfazendo a superfície de 6.085,00m² sem benfeitorias.
Que o referido imóvel faz parte da propriedade denominada "sitio do Lilico" MATRÍCULAS 755: Data de terras próprias, desmembrada da Fazenda do Engenho, situada em São José do Vale do Rio Preto, a qual de acordo com a planta levantada pelo engenheiro Hugo Victor Vieira em 20 de Janeiro de 1971, assim se descreve e caracteriza: área total de 367.540,00m², confrontando com a Estrada Publica medindo, 220ms,00 450'NE, de um lado confrontando com Dr.
Fernando Gouveia, medindo 190ms,00 – 220ms,00; 140ms,00; 160ms,00 – 15°3’NO; 90ms,00 do outro lado confrontando Manoel Fonseca Vinagre Junior, medindo 200ms,00 45°’NW; 25ms,00 e 20ms,00 do mesmo lado, confrontando com Alzira Morelli Fernandes, medindo 110ms,00; 50ms,00; 20ms,00; 80ms,00 40ms,00 e 110ms,00 – 45°5'NW e com João Archanjo Morelli, medindo 210ms,00; 120ms,00; 60ms;00 e 80ms,00, vindo está linha até confrontar com a Estrada Publica, onde fecha o perímetro.
Que, referida data de terras denomina-se "Site Lilico”.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS MATRÍCULAS 755 E 756: Imóveis constituídos pelas datas de terras próprias, desmembradas da Fazenda do Engenho, situada em São José do Vale do Rio Preto, com áreas de 6085,00m2, e 367.540,00m2 conforme respectivas matrículas 755 e 756 do Registro de Imóveis do Cartório do Ofício Único do Município de São José do Vale do Rio Preto, ID b23317f, que avalio em conjunto os dois.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O valor da execução é de R$ 860.862,62, mais acréscimos legais.
DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: MATRÍCULA 693: Área de terras n° 07 (sete) desmembrada da maior porção da área de terras remanescente B, em Parada Morelli, neste Município de São José do Vale do Rio Preto, que assim se descreve e caracteriza: fazendo testada para a Rua Benedito Ramos onde se mede 32,40m a 11°08'SW; e 13,00m a 11°08'SW; e 20,00m a 25°57'SW; e 10,00m a 25°27’SW; e 15,00m à 0°33'SE; e 15,30m a 12°55'SE; e 30,80m a 05°15'NW; e 22,20m a 45°11'SW; e 14,80m a 63°07'SW, do lado esquerdo passando a confrontar-se com terras de João Carvalho de Bastos, ou sucessores, onde mede 150,60m à 45°13'NW; fundos para à área de terras A onde mede 125,60m a 56°21'NE; de onde passa a confrontar- se do lado direito com terras da propriedade de sucessores da Sra.
Nair Morelli de Araújo, onde mede, 63,55m à 78°28'SE; em direção ao ponto de partida, determinando a área de 14.862,15m² (quatorze mil oitocentos e sessenta e dois vírgula quinze metros quadrados) Confrontação do lado esquerdo, com terras da propriedade de João Carvalho de Bastos, ou sucessores, do lado direito confronta-se com terras de propriedade de sucessores de Sra.
Nair Morelli de Araújo, fundos com área de terras A, fazendo testada para a Rua Benedito Ramos, imóvel este desmembrado da área B, da Fazenda Bela Riba (Sitio Nossa Senhora Aparecida), em Parada Morelli, conforme planta e memorial descritivos assinados pelo Arquiteto Guilherme de Sá Pereira, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal local sob n° XX/0287 em 11/10/2007. - LAUDO DE AVALIAÇÃO DA MATRÍCULA 693: Imóvel constituído pela área de terras n. 07 (sete) desmembrada da maior porção da área de terras remanescentes B, em Parada Morelli, no Município de São José do Vale do Rio Preto com área total de 14862,12 m2 conforme Certidão do Registro de Imóveis, ID. b23317f.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Não Constam nas referidas certidões imobiliárias (matrículas 755, 756 e 693) a existência de ônus, recurso, ou processo pendente.
De acordo com o art. 122 da PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o arrematante tem e isenção com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO -
10/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME
-
10/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ANDRADE
-
10/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) IRANETE DA SILVA ANDRADE
-
10/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA MOREIRA
-
10/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK
-
10/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
-
10/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
-
10/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
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10/12/2024 13:28
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
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10/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) IRANETE DA SILVA ANDRADE
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10/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA MOREIRA
-
10/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK
-
10/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
-
10/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
-
10/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
10/12/2024 13:14
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
09/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/12/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 28/11/2024
-
11/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
-
08/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
-
08/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
08/11/2024 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE
-
06/11/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/11/2024 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2024 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 08:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100880-51.2021.5.01.0053
-
10/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/08/2024 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2024 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/07/2023 09:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 03/07/2023
-
03/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/07/2023 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2023 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 10:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/02/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) IRANETE DA SILVA ANDRADE
-
08/02/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
08/02/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/02/2023 07:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/02/2023 07:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 06:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 12:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/02/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
06/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/02/2023 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2023 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2022 11:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/02/2022 15:35
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 01/02/2022
-
08/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
07/12/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/12/2021 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/12/2021 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
20/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ANDRADE em 19/11/2021
-
05/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 04/11/2021
-
25/10/2021 11:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME
-
22/10/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
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22/10/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/10/2021 11:53
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de leilão matriculas 755 e 756)
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18/10/2021 11:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
07/10/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/10/2021 15:17
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos a execução)
-
04/10/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/10/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Oficio do RGI e leilão)
-
01/10/2021 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
01/09/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/08/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Email OJA)
-
02/08/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/07/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de segredo de justiça)
-
26/07/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/07/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de oficio RGI)
-
05/05/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/05/2021 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Preclusão e exclusão terceiros)
-
05/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK em 04/05/2021
-
05/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA MOREIRA em 04/05/2021
-
19/04/2021 18:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA MOREIRA
-
12/04/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS ROSEMBACK
-
12/04/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/04/2021 05:45
Juntada a petição de Manifestação (novo pedido de habilitação)
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08/04/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
07/04/2021 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2021 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ROBERT DA SILVA ANDRADE
-
07/04/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento conciliação)
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07/04/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
06/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/04/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
06/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/04/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
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05/04/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
24/03/2021 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Penhora imóveis)
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14/06/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2020 01:14
Juntada a petição de Manifestação (justificativa)
-
20/02/2020 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2020 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/01/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/01/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/11/2019 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 15:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 15:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/11/2019 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 15:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 15:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA em 08/11/2019
-
07/11/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 17:00
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/11/2019 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição adm judicial)
-
05/11/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/10/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 15:36
Determinada a inclusão de dados de R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-45 no BNDT
-
18/10/2019 15:36
Determinada a inclusão de dados de ROBERT DA SILVA ANDRADE - CPF: *31.***.*34-10 no BNDT
-
18/10/2019 15:36
Determinada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE - CPF: *20.***.*97-20 no BNDT
-
18/10/2019 15:36
Determinada a inclusão de dados de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-81 no BNDT
-
18/10/2019 13:14
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/10/2019 13:14
Registrada a inclusão de dados de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/10/2019 13:14
Registrada a inclusão de dados de ROBERT DA SILVA ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/10/2019 13:14
Registrada a inclusão de dados de R DA SILVA ANDRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/10/2019 13:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/10/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/10/2019 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/10/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Novo BacenJud, RenaJud e InfoJud)
-
03/10/2019 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
03/10/2019 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2019 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2019 11:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2019 11:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/08/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/08/2019 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Retificação Mandado)
-
01/08/2019 09:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/08/2019 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2019 09:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/08/2019 09:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/08/2019 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/07/2019 16:52
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
15/07/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
11/07/2019 13:49
Encerrada a conclusão
-
11/07/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
11/07/2019 13:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/07/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 08:49
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
25/06/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
28/05/2019 11:41
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
22/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ANDRADE em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VIANA DE ANDRADE em 21/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Edital em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Edital em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
07/05/2019 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
07/05/2019 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
02/05/2019 13:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/04/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
24/04/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/04/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 17:33
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/04/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/02/2019 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2019 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2019 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/02/2019 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2019 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2019 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/01/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/01/2019 15:43
Juntada a petição de Manifestação (em razão do réu)
-
29/01/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/01/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
25/01/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 12:20
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/01/2019 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 16:29
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/09/2018 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/08/2018 10:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/07/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 14:31
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/07/2018 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 01:26
Decorrido o prazo de LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA em 29/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 10:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:10
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/06/2018 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/06/2018 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 15:10
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/06/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2018 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 14/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:15
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 14/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 16:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 15:54
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/06/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 15:02
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/06/2018 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2018 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2018 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/05/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/05/2018 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2018 10:50
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado
-
11/05/2018 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2018 11:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2018 11:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/05/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 08:41
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:38
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 03/05/2018 23:59:59
-
27/04/2018 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 08:36
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/04/2018 08:36
Iniciada a execução
-
26/04/2018 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 21:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 18:29
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 24/04/2018 23:59:59
-
20/04/2018 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/04/2018 10:35
Juntada a petição de Acordo
-
19/04/2018 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de JAGUAVES COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 16/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO em 16/04/2018 23:59:59
-
15/04/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 15:55
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/04/2018 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 10:32
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/04/2018 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 15:06
Homologada a liquidação
-
02/04/2018 11:45
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/03/2018 12:34
Iniciada a liquidação
-
14/03/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/03/2018 14:00
Transitado em julgado em 21/02/2018
-
12/03/2018 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2017 09:47
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
-
27/10/2017 15:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
-
11/07/2015 23:28
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/07/2015
-
11/07/2015 23:28
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2015 03:36
Decorrido o prazo de LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA em 06/07/2015 23:59:59
-
10/07/2015 03:36
Decorrido o prazo de PEDRO D ALCANTARA MIRANDA FILHO em 06/07/2015 23:59:59
-
09/07/2015 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 16:56
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/07/2015 02:03
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/06/2015
-
09/07/2015 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2015 02:03
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/06/2015
-
09/07/2015 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2015 02:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/06/2015
-
09/07/2015 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2015 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 13:33
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2015 07:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
-
25/06/2015 07:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
25/06/2015 07:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
24/06/2015 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/06/2015 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 10:44
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/06/2015 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 526.05
-
18/06/2015 09:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
18/06/2015 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FLAVIA GRAZIELE RAIMUNDO
-
02/06/2015 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/06/2015 14:37
Audiência instrução realizada (01/06/2015 14:45 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2015 11:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
28/05/2015 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 11:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
28/05/2015 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2015 11:27
Audiência instrução designada (01/06/2015 14:45 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2015 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 16:13
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
09/04/2015 17:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
06/04/2015 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2015 13:36
Conclusos os autos para despacho
-
19/06/2014 08:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 08:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 08:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 08:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 08:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 08:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2014 08:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2014
-
19/06/2014 08:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 18:46
Publicado(a) o(a) Edital em 13/01/2014
-
09/06/2014 18:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2014 08:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2013
-
02/06/2014 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2014 01:44
Decorrido o prazo de LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA em 28/11/2013 23:59:59
-
30/05/2014 10:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2013
-
30/05/2014 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 10:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2013
-
30/05/2014 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 10:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2013
-
30/05/2014 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 10:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2013
-
30/05/2014 10:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2014 00:43
Decorrido o prazo de PEDRO D ALCANTARA MIRANDA FILHO em 11/04/2014 23:59:59
-
28/05/2014 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO D ALCANTARA MIRANDA FILHO em 11/04/2014 23:59:59
-
13/05/2014 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 10:21
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
24/04/2014 10:20
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
09/04/2014 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2014 12:41
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
07/04/2014 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2014 09:52
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
30/03/2014 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2014 13:57
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
20/03/2014 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2014 12:01
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
26/02/2014 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2014 13:42
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
17/02/2014 16:38
Audiência inicial realizada (17/02/2014 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2013 08:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2013 08:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2013 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2013 10:50
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
21/11/2013 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/11/2013 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2013 15:07
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
11/11/2013 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2013 09:19
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
07/11/2013 15:20
Audiência inicial designada (17/02/2014 10:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2013 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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