TRT1 - 0100767-13.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 14:08
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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19/08/2025 14:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 18/08/2025
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12/08/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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01/08/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 25/07/2025
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15/07/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/07/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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13/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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13/07/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO JABOUR LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/06/2025
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17/06/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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03/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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03/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 17:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/05/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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15/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/03/2025
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12/03/2025 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3093d9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EM FACE DE AUTO VIACAO JABOUR LTDA E CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES: I - JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; II – JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO A SEGUNDA DEMANDADA; III - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; III - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO; IV - DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ NO IMPORTE DE R$600,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$30.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
09/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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09/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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09/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/03/2025 23:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 902,14
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09/03/2025 23:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/03/2025 22:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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27/02/2025 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 10:03
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100767-13.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe (via DEJT) O/A MM(a).
Juiz(a) , no exercício da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 06/02/2025 13:30, no processo nº 0100767-13.2024.5.01.0047, movido por FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, reclamante, em face de AUTO VIACAO JABOUR LTDA e outros (1), reclamado(s), que se realizará na sala de audiência virtual da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 e Senha de acesso: 959187).
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de três/duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 455, caput, do CPC). 9) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES -
10/12/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 13:21
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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10/12/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) ORLANDO PEDROSO LOPES MARQUES
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10/12/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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09/12/2024 20:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 20:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 16:56
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
03/07/2024 15:18
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/12/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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