TRT1 - 0100623-56.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 12:43
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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27/02/2025 12:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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26/02/2025 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de LISSANDRO RIBEIRO SALES em 19/02/2025
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11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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08/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LISSANDRO RIBEIRO SALES
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08/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LISSANDRO RIBEIRO SALES em 06/02/2025
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30/01/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90509d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LISSANDRO RIBEIRO SALES em face de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, rejeito as preliminares arguidas, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a anteriores a 17/12/2018, as quais reputo extintas com resolução do mérito, confirmo a antecipação de tutela concedida e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés, a segunda de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Pagamento de salário de novembro de 2023, saldo de salário (12 dias), férias 2022/2023 + 1/3, férias proporcionais (6/12) + 1/3 e 13º salário proporcional (11/12);Depósitos de FGTS sobre saldo de salário, bem como o depósito de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos na conta vinculada do reclamante;Pagamento de multa do art. 477 da CLT;Pagamento de 147 horas extras, com adicional de 50%, e das horas extras laboradas em sábados e domingos após a 8ª hora diária, no último mês trabalhado (a partir de 26/10/2023, data do aviso prévio), com adicional de 50%, em dobro aos domingos, tudo com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%.Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor do advogado da segunda reclamada, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pelos réus. Intimem-se as partes. Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
25/12/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/12/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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25/12/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) LISSANDRO RIBEIRO SALES
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25/12/2024 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/12/2024 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LISSANDRO RIBEIRO SALES
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02/12/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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02/12/2024 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LISSANDRO RIBEIRO SALES em 26/09/2024
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18/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) LISSANDRO RIBEIRO SALES
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/01/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2024
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16/07/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 11:59
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LISSANDRO RIBEIRO SALES
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12/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2024
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de LISSANDRO RIBEIRO SALES em 17/05/2024
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13/05/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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10/05/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LISSANDRO RIBEIRO SALES
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09/05/2024 14:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LISSANDRO RIBEIRO SALES
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08/05/2024 13:01
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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