TRT1 - 0100754-59.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100754-59.2024.5.01.0323 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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29/05/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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28/05/2025 20:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51bed8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO AUTOR: LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA apresenta a impugnação à sentença de liquidação no ID 774bff5 sustentando que houve equívoco na apuração dos cálculos.
Impugnação tempestiva.
Manifestação do Réu no ID 626ac26.
A execução está garantida (ID a91b7bb).
Parecer da Contadoria (ID b46a563), o qual adoto como razão de decidir.
O Autor no item 1 da impugnação alega a incorreta apuração do intervalo intrajornada.
Com razão, porque restou afastado o disposto na Lei nº 13.467/2017, conforme acórdão abaixo transcrito e que os parâmetros a serem fixados são os mesmos das horas extras conforme sentença, observando a inaplicabilidade da Súmula n. 340 do TST para o cálculo das intrajornadas quanto à aplicação somente do adicional.
Acórdão: “Diante deste cenário, dou parcial provimento ao recurso da Autora apenas para determinar que lhe sejam pagas 1 hora extra por dia de labor, nos mesmos parâmetros já fixados na Sentença para as demais horas extras, em virtude da violação ao seu intervalo intrajornada, nos termos do artigo 71, §4º da CLT, com a redação vigente ao tempo da contratação (24/10/2016 - TRCT às fls. 373/374) e da súmula 437 do TST; para condenar a Ré ao pagamento do tempo suprimido dos intervalos interjornadas, como horas extraordinárias atendendo aos mesmos parâmetros já fixados na Sentença”.
Parâmetros da sentença para Horas Extras: “Os adicionais das horas extraordinárias, por habituais, devem integrar o descanso semanal remunerado e juntos refletir em férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa de 40%.” Nesse passo, as contas merecem os devidos ajustes.
No item 2, o Autor sustenta a incorreção dos juros/correção.
Sem razão.
Em que pese a juntada dos cálculos somente no ID 301d1fc, como esclarecido pela Contadoria, nos cálculos homologados constaram corretamente a sua aplicação, como se observa da aludida planilha.
Assim, nada a retificar.
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a impugnação à sentença de liquidação, na forma da motivação supra.
Custas de R$ 55,35, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA STIPP
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06/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/05/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e8b45 proferido nos autos.
Mantidas as determinações anteriores, ao Réu, para contestar a impugnação apresentada pelo Autor (ID 774bff5).
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/04/2025 09:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dba9eb proferido nos autos. Libero, neste ato, o(s) bloqueio(s) efetivado(s) pelo sistema que supera(m) a dívida e convolo em penhora o(s) bloqueio(s) que garante(m) o débito.
Por garantida a execução, intimem-se as Partes.
Após, aguarde-se o decurso do prazo legal.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6719aad proferido nos autos.
Em razão da boa fé processual, cite-se o Réu, aos cuidados do patrono habilitado, para o início da execução, devendo efetuar o pagamento do valor devido em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/03/2025 13:25
Iniciada a execução
-
12/03/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/03/2025
-
20/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3410d99 proferido nos autos.
Considerando o requerimento do Réu, excepcionalmente, defiro a dilação do prazo, por mais 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/02/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 10:16
Homologada a liquidação
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07/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/02/2025 08:58
Juntada a petição de Impugnação
-
20/01/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/12/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/11/2024 20:11
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8893e proferido nos autos.
Intime-se a Autora para que junte aos autos documento oficial com foto, por ser documento indispensável à propositura da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de outubro de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA -
11/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/10/2024 12:01
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/10/2024 22:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/10/2024 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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