TRT1 - 0100753-26.2024.5.01.0048
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO MAIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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08/07/2025 08:22
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO MAIA DA SILVA em 02/07/2025
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26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0e72c proferido nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pela parte autora em ID a022657, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID c65a252.
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça, conforme sentença de ID 8ace80b.
LUIS C O LEITE Assessor DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de ID a022657 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MAIA DA SILVA -
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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06/02/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MAIA DA SILVA
-
06/02/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/02/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ace80b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DIEGO MAIA DA SILVA em face de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA., rejeito a preliminar arguida e julgo improcedentes os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo autor, das quais fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MAIA DA SILVA -
25/12/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
25/12/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MAIA DA SILVA
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25/12/2024 21:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 611,25
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25/12/2024 21:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO MAIA DA SILVA
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06/12/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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06/12/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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29/11/2024 21:19
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 11:27
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO MAIA DA SILVA em 16/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MAIA DA SILVA
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11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/10/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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18/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MAIA DA SILVA
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18/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/09/2024 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 17:30
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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16/09/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/09/2024 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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23/08/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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30/07/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MAIA DA SILVA
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24/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/07/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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22/07/2024 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/09/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/09/2024 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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