TRT1 - 0100174-41.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/08/2025 17:42
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES em 19/08/2025
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13/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/08/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
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07/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/08/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES em 29/07/2025
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23/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
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18/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ef387 proferido nos autos.
Recebo a petição da exequente como mera manifestação, uma vez que não cabem embargos de declaração de despacho de mero expediente.
Verifico que o exequente baseia sua tese unicamente na alegação que a interpretação do Juízo à cláusula do acordo está equivocada.
Abaixo segue a cláusula em questão: Segundo o exequente, portanto, há duas penalidades distintas: 1- multa de 50% em caso de descumprimento (atraso, pagamento a menor, depósito com erro, etc) 2- adiantamento das parcelas em caso de inadimplência superior a 10 dias.
Verifica-se que, caso a interpretação do exequente seja a correta, a cláusula está mal redigida, uma vez que sequer esclarece sobre qual valor a multa de 50% deve recair, facilitando o entendimento de que se refere ao valor total do acordo.
Observe-se que não há qualquer menção à parcela em relação à referida multa.
A própria petição da exequente (id 5260ff6) conflita com a interpretação que a mesma quer empregar à cláusula, pois quer que seja aplicada multa de 50% sobre todo o acordo, inclusive sobre cláusulas que não venceram, o que não estaria de acordo com a interpretação que quer que seja aplicada, pois a punição seria alternativa, qual seja, adiantamento das parcelas, e não as duas.
Tendo em vista que o exequente está suscitando um equívoco na interpretação do termo de acordo celebrado entre as partes, à executada para manifestar-se em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES -
24/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
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24/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 12:46
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 01899e2) para Manifestação
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21/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES em 04/06/2025
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04/06/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES em 27/05/2025
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27/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd1936 proferido nos autos.
Verifico que a parcela referente ao mês de abril venceu no dia 11 do referido mês, mas só foi paga no dia 16 (ad26949).
Não há o que se falar, portanto, de aplicação de multa, uma vez que as partes acordaram em que a mesma seja aplicada somente em caso de inadimplência em prazo superior a 10 dias.
Vale ressaltar que o acordo judicial, uma vez homologado, é um ato judicial, e não um mero contrato entre as partes.
Por este motivo, computa-se o prazo em dias úteis, e não corridos.
Tal é o entendimento do E.
TST: I - AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A LEI Nº 13.467/2017 .
EXECUÇÃO DEFINITIVA.
ADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO.
MULTA .
QUITAÇÃO DE ACORDO.
PRAZO.
CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS.
INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13 .467/2017. ÓBICE NA SÚMULA Nº 266 DO TST AFASTADO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Demonstrada a viabilidade da tese de violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento.
Agravo interno provido .
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO DEFINITIVA .
ADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO.
MULTA.
QUITAÇÃO DE ACORDO .
PRAZO.
CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS.
INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ÓBICE NA SÚMULA Nº 266 DO TST AFASTADO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 5º, II, da Constituição federal, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
III - RECURSO DE REVISTA .
INTERPOSIÇÃO SOB A LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO DEFINITIVA.
ADMISSIBILIDADE .
EXECUÇÃO.
MULTA.
QUITAÇÃO DE ACORDO.
PRAZO .
CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS.
INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
A controvérsia reside em definir a forma de contagem do prazo para comprimento de acordo judicial, se em dias corrido ou em dias úteis, a fim de aferir a tempestividade do seu cumprimento.
O artigo 775 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, prevê que os prazos, no Processo do Trabalho, serão contados em dias úteis, sendo certo que nos termos do artigo 1º da Instrução normativa nº 41/2018 do TST, "a aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada" .
Assim, o prazo para cumprimento de acordo celebrado já na vigência da Lei nº 13.467/2017 será contado em dias úteis.
Como o Regional consigna em seu acórdão que o acordo foi entabulado e homologado sob a Lei nº 13.467/2017 e que a reclamada cumpriu o acordo considerando o dies ad quem com base na contagem do prazo em dias úteis, não há razão para imputar-lhe multa por atraso na quitação do acordo homologado .
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 0021355-60.2017.5 .04.0252, Relator.: Jose Pedro De Camargo Rodrigues De Souza, Data de Julgamento: 22/11/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 24/11/2023, grifo nosso) Indefiro, portanto, a aplicação da multa requerida pela reclamante. Às partes para ciência.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES -
26/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
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26/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
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16/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7fab6 proferido nos autos.
Tendo em vista que a reclamada comprovou o pagamento da parcela do mês de maio, fica a reclamada intimada para cumprir a ordem de id 6d44dd9 em 48 horas sob pena de imediata execução pelo valor de R$ 7.125,00 (multa do mês de abril + parcelas de junho a novembro acrescidas de multa de 50%).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES -
10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
-
10/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES em 07/05/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
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24/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/04/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/04/2025 01:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES em 30/10/2024
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31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2024
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29/10/2024 10:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/10/2024 10:03
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 23:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/10/2024 23:01
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 23:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/10/2024 23:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/10/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
-
21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/10/2024 12:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/10/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/10/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:31
Juntada a petição de Acordo
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18/10/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100174-41.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES DESTINATÁRIO(A)(S): SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica(m) o(s) advogado(s) notificado(s) da redesignação da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores, observando-se as instruções que seguem: Instrução por videoconferência: 28/10/2024 11:00 A audiência será realizada por meio da Plataforma Zoom. A parte deverá ingressar na sala virtual no dia e horário acima designados através do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 Caso não consiga acesso pelo link, os dados da reunião são: ID da reunião: 870 483 1638 e senha: vt28rj Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). As partes serão intimadas na pessoa dos advogados, via diário oficial, para comparecerem à audiência de instrução para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação e sob pena de perda da prova. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DRIELLE DE SANTANA LANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA -
11/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
-
11/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 19:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/10/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 19:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/08/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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07/08/2024 20:08
Juntada a petição de Réplica
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25/07/2024 16:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 09:43
Juntada a petição de Reconvenção
-
24/07/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/07/2024 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2024
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01/03/2024 08:35
Expedido(a) notificação a(o) TEREZINHA PAIVA DE JESUS REFEICOES
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29/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
28/02/2024 09:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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