TRT1 - 0100295-76.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:06
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
09/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/05/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a545ca8 proferido nos autos. Parte(s): 1. PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP 2. MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA Visto etc.
Ao interpor o presente recurso, a reclamada deixou de realizar o preparo recursal, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo Id. 9c10ac9 A parte recorrente requer gratuidade de justiça, afirmando que " diante do cenário de vulnerabilidade econômica que enfrentam, os reclamados não encontram outra solução a não ser requerer o benefício da Gratuidade de Justiça para que possa exercer o seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, inclusive o seu direito de prestação jurisdicional revisional do mérito." Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento de todos os custos do processo.
Contudo, a reclamada não trouxe aos autos nenhum documento capaz de demonstrar de forma cabal a sua hipossuficiência econômica atual, pelo que indefiro a gratuidade de justiça.
Sendo assim, considerando recentes decisões do C.
TST, com base na OJ 269 da SDI-I do TST e no art. 932 do CPC, intime-se a empresa - PLAY CITY DIVERSÕES EIRELI - EPP para realizar e comprovar o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso de revista interposto.
Intime-se. /ces/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
09/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/04/2025 10:36
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA em 06/02/2025
-
06/02/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
18/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
17/12/2024 12:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP - CNPJ: 74.***.***/0001-79
-
29/11/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 EM MESA ()
-
08/11/2024 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/10/2024 20:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/10/2024 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA em 01/10/2024
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
20/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
20/09/2024 13:23
Proferida decisão
-
20/09/2024 13:23
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
20/09/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/09/2024 11:16
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
02/08/2024 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
31/07/2024 14:01
Proferida decisão
-
31/07/2024 14:01
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
27/07/2024 22:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/07/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 11:24
Distribuído por dependência
-
03/06/2024 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2024 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/05/2024 20:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2024 11:30 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA em 23/05/2024
-
22/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA em 21/05/2024
-
16/05/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
15/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
15/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
15/05/2024 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 11:30 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
15/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
15/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
15/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
15/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
15/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (28/05/2024 11:30 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
15/05/2024 15:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 11:30 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
15/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
15/05/2024 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/05/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
14/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
11/05/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
11/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
09/05/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
02/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
02/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
02/05/2024 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/05/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
29/04/2024 14:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/04/2024 14:31
Proferida decisão
-
26/04/2024 17:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
22/04/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
12/04/2024 16:13
Proferida decisão
-
12/04/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
12/04/2024 14:22
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP em 10/04/2024
-
05/04/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
02/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
26/03/2024 08:48
Proferida decisão
-
22/03/2024 20:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
22/03/2024 20:20
Encerrada a conclusão
-
19/03/2024 20:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/03/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
05/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
04/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA em 26/02/2024
-
20/02/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP
-
08/02/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA
-
08/02/2024 11:42
Conhecido o recurso de PLAY CITY DIVERSOES EIRELI - EPP - CNPJ: 74.***.***/0001-79 e provido em parte
-
08/02/2024 11:42
Conhecido o recurso de MAURICIO CALIXTO DE ANDRADE PEREIRA - CPF: *14.***.*87-34 e provido em parte
-
19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
-
18/01/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/01/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 ACCD ()
-
13/12/2023 21:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 21:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/12/2023 13:35
Retirado de pauta o processo
-
29/11/2023 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 15:24
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 ACCD ()
-
18/10/2023 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2023 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
04/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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