TRT1 - 0100056-56.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
18/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SILVA DE MENEZES
-
18/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:25
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ccc850c) para Manifestação
-
18/09/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/06/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2025 14:11
Iniciada a execução
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 06/06/2025
-
04/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
03/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/06/2025 17:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0dd27ba) para Manifestação
-
02/06/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00335b0 proferido nos autos.
DESPACHO Requer a ré o parcelamento na forma do art. 916, sem comprovar o depósito de 30% do valor do débito, acrescido de custas e honorários sucumbenciais, conforme disposto no caput do referido artigo.
Assim, nada a deferir.
Intime-se.
No decurso do prazo da ré (Id 6dae0a8), execute-se conforme parte final da decisão de Id e56b0d5.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
26/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
26/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIVIANE SILVA DE MENEZES em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56b0d5 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100056-56.2025.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: VIVIANE SILVA DE MENEZES RECLAMADO: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id 8e6fbae Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 05 de maio de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SILVA DE MENEZES -
06/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
06/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SILVA DE MENEZES
-
06/05/2025 17:03
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE SILVA DE MENEZES em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda9f0a proferido nos autos.
DESPACHO Vindo os cálculos, intime-se a reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SILVA DE MENEZES -
07/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SILVA DE MENEZES
-
07/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e351630 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/03/2025 12:24
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 12:24
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIVIANE SILVA DE MENEZES em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
01/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SILVA DE MENEZES
-
01/03/2025 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/03/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE SILVA DE MENEZES
-
01/03/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE SILVA DE MENEZES
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE SILVA DE MENEZES em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/02/2025 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/02/2025 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/02/2025 07:55
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE SILVA DE MENEZES
-
23/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
23/01/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/02/2025 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100056-56.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 12:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100246-10.2021.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luiza Lopes Sellos Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2021 18:05
Processo nº 0100246-10.2021.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luiza Lopes Sellos Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 09:19
Processo nº 0101455-78.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 19:30
Processo nº 0100086-19.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Miranda Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 18:22
Processo nº 0101328-91.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Rachel da Silva Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 12:42