TRT1 - 0100711-59.2020.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 18:06
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA BALDELENI CUNHA em 08/07/2024
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3890c9a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):LSI - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/ARecorrido(a)(s):BRUNA BALDELENI CUNHAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. a3cde28; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. 02b6b20 ).Regular a representação processual (Id. 4a6c00f; Id. e9d1fbe).Satisfeito o preparo (Id. f623ea1 e Id. e3a0b02).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 1007, §4º; artigo 1022, §único.- divergência jurisprudencial .- violação ao Ato Normativo Conjunto do TST.CSJT, de 16 de outubro de 2019.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 899, §11, da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo .CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./alvrc/55530 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BALDELENI CUNHA
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24/06/2024 18:25
Admitido o Recurso de Revista de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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01/03/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 22:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA BALDELENI CUNHA em 28/02/2024
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28/02/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A - CNPJ: 58.***.***/0001-30 / null
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15/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BALDELENI CUNHA
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15/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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01/12/2023 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 17:13
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 VIRTUAL ()
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13/11/2023 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2023 17:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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