TRT1 - 0101307-67.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101307-67.2024.5.01.0045 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101307-67.2024.5.01.0045 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
18/03/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2025
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13/03/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/02/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUCIA FIGUEIRA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 14:35
Audiência inicial cancelada (18/03/2025 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3191796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Verifico que o pedido da presente ação é a condenação da ré ao pagamento de diferença de complementação de pensão decorrente da integração no respectivo cálculo da parcela paga ao seu falecido esposo sob o título de “Incentivo II”.
Assim, considerando o reconhecimento da conexão com o processo 0100604-39.2024.5.01.0045 e a decisão nele proferida, bem como o objeto da presente ação, declaro, de ofício, na forma do artigo 64, §1º, do CPC, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da ação, devendo ser os autos remetidos à Justiça Comum juntamente com o processo conexo 0100604-39.2024.5.01.0045.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA FIGUEIRA SILVEIRA -
25/12/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FIGUEIRA SILVEIRA
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25/12/2024 22:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.803,34
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25/12/2024 22:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/12/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FIGUEIRA SILVEIRA em 16/12/2024
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14/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/11/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FIGUEIRA SILVEIRA
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13/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/11/2024 12:54
Audiência inicial designada (18/03/2025 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/10/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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