TRT1 - 0011282-57.2014.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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17/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/06/2025 18:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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10/02/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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10/02/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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29/01/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES sem efeito suspensivo
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29/01/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/01/2025 17:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc63bfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, e, ainda considerando que todos os atos possíveis de serem praticados de ofício pelo juízo relativos à tentativa de localização do devedor ou de seus bens já se esgotaram, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES -
25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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25/12/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/12/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/12/2024 18:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/12/2024 18:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/03/2024 09:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/03/2024 09:06
Desarquivados os autos
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01/12/2022 15:51
Arquivados os autos provisoriamente
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10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES em 09/11/2022
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28/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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26/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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15/06/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2022 10:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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28/04/2022 13:19
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2022 13:19
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 14/02/2022
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18/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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18/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 16:09
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 19/08/2021
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13/08/2021 01:29
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 12/08/2021
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29/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
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29/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 19:27
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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27/07/2021 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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26/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 24/06/2021
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05/06/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2021
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05/06/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 15:33
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 13/04/2021
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14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 13/04/2021
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19/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES em 18/03/2021
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09/03/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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09/03/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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06/03/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
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06/03/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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04/03/2021 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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04/03/2021 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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01/03/2021 09:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 01/02/2021
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28/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2020
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28/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 14:45
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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27/11/2020 14:42
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 08/10/2020
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09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 08/10/2020
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15/09/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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15/09/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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15/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES em 14/09/2020
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14/09/2020 12:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
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23/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
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23/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES em 18/08/2020
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17/08/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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17/08/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/07/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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03/07/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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01/07/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/07/2020 11:31
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2020 15:33
Iniciada a execução
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18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 17/06/2020
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06/05/2020 12:50
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
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06/05/2020 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 16:32
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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10/02/2020 13:21
Homologada a liquidação
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04/02/2020 09:31
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/07/2019
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20/06/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Edital em 24/06/2019
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20/06/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES em 14/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 16:47
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CÁLCULO)
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04/06/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de GEOVANI VACISKI BARBOSA em 17/09/2015 23:59:59
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01/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES GOES em 17/09/2015 23:59:59
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29/05/2019 18:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/05/2019 15:09
Transitado em julgado em 01/03/2019
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07/05/2019 16:26
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 20:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 06/10/2014 23:59:59
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14/09/2016 08:30
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 25/08/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:10
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 06/08/2015 23:59:59
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11/03/2016 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2015 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2015 13:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/09/2015 13:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/09/2015 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2015 23:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Município do Rio de Janeiro - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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09/09/2015 23:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Município do Rio de Janeiro - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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03/09/2015 14:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2015 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/08/2015 18:17
Decorrido o prazo de Município do Rio de Janeiro em 12/08/2015 23:59:59
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08/08/2015 00:32
Decorrido o prazo de MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES em 07/08/2015 23:59:59
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06/08/2015 16:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
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06/08/2015 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2015 16:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
06/08/2015 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2015 07:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2015 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/07/2015 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/07/2015 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2015 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/05/2015 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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20/05/2015 12:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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20/05/2015 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES
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13/03/2015 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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12/03/2015 11:13
Audiência una realizada (12/03/2015 09:20 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2015 15:51
Expedido(a) ofício a(o) autor
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16/12/2014 10:38
Expedido(a) alvará a(o) autor
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23/10/2014 12:29
Concedida a Antecipação de tutela a MARCIA VACCARIELLO DE MENEZES - CPF: *41.***.*60-34
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23/10/2014 12:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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01/10/2014 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2014 10:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/09/2014 10:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/09/2014 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2014 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2014 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2014 08:57
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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19/09/2014 17:57
Audiência una designada (12/03/2015 09:20 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2014 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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