TRT1 - 0100033-76.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:50
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 10001543920245000000
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf6ee7 proferido nos autos.
Vistos. Analisando melhor os autos, verifico que se trata de ação declaratória de nulidade de descontos cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, proposta por Maurício Bonifácio de Araújo em face do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu, Nilópolis, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica e Mesquita.
A controvérsia posta nos autos refere-se à legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, mesmo após o autor ter enviado manifestação formal de oposição.
O sindicato réu, conforme narrado na inicial, teria desconsiderado a oposição sob o fundamento de tratar-se de “carta padronizada”, em razão do que manteve os descontos mensais no contracheque do autor.
A matéria submetida à apreciação deste Juízo diz respeito, portanto, à validade e eficácia do exercício do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, especialmente quanto à forma, momento e conteúdo da manifestação de vontade do empregado não sindicalizado.
Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000, admitido em 22/04/2024, reconheceu a necessidade de uniformização nacional dessa tese, determinando, com fulcro no artigo 982, inciso I, do CPC, a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, abrangendo tanto dissídios individuais como coletivos.
No presente feito, constata-se inequívoca identidade objetiva com a matéria objeto do IRDR, razão pela qual deve ser determinada a suspensão do curso processual.
Além disso, tendo sido deferida tutela antecipada no Id 05ec331, que produz efeitos sobre a obrigação discutida no mérito da causa, impõe-se também a suspensão dos efeitos dessa decisão, em observância ao princípio da segurança jurídica e à autoridade da decisão vinculante proferida pelo TST.
Diante do exposto, converto o feito em diligência e determino a SUSPENSÃO do presente processo, inclusive dos efeitos da tutela antecipada deferida no Id 05ec331, até ulterior decisão no IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho, que trata do modo, momento e local apropriado para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.
Anote-se no sistema eletrônico.
Publique-se.
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO -
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 02/05/2025
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02/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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02/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO
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02/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 18:05
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/04/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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15/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO
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15/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 16:43
Ajustado o andamento processual para inclusão em 01/04/2025 19:17 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E ME
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15/04/2025 16:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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15/04/2025 16:43
Excluído de 01/04/2025 19:17 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO
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01/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/03/2025 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
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29/03/2025 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 18:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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27/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c40b24 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retiro, nesta oportunidade, o sigilo da contestação da reclamada Intimem-se as partes para, querendo, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
20/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
20/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO
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20/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/03/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 23:32
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO em 05/02/2025
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04/02/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO
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27/01/2025 20:32
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURICIO BONIFACIO DE ARAUJO
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27/01/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/01/2025 13:55
Audiência una cancelada (28/04/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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21/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100033-76.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 19:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 19:42
Audiência una designada (28/04/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/01/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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