TRT1 - 0101092-05.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SECILIANO DE PAULA
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17/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/09/2025 18:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ae989 proferido nos autos.
Considerando-se o resultado negativo do Sisbajud, fica incluída(o) a(o) reclamada(o) no BNDT.
Tendo em vista consulta da Jucerja retro, intime-se o reclamante para ciência devendo informar ao juízo se tem interesse na instauração do IDPJ, em 10 dias.
Sendo positivo, deverá, no prazo acima, declinar os nomes individuados, qualificação e endereços completos dos sócios que pretende ver executados, em 10 dias.
Vindo os nomes, defiro a instauração do Incidente em face dos mesmos.
Deverá ser consultado junto ao Infojud acerca endereços atuais dos sócios.
Após, determino a notificação dos suscitados indicados, por e carta, nos endereços localizados no Infojud, para se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Contestado o IDPJ, dê-se vista ao reclamante para manifestações, em 15 dias.
Tudo cumprido venha concluso para julgamento.
Retornando negativas as diligências pelos motivos "mudou-se", "nº inexistente", "desconhecido" fica deferida a notificação por edital.
Retornando por motivo "recusado", "ausente" “ objeto não retirado no prazo”, renove-se por mandado .
Devidamente citado e transcorrido o prazo para manifestações, venham os autos conclusos .
Até que seja decidido o incidente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 134, § 3º,do NCPC RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOIRAN DE LIMA ABDIAS -
09/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JOIRAN DE LIMA ABDIAS
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09/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/09/2025 17:43
Registrada a inclusão de dados de PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/07/2025 14:53
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA em 29/07/2025
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22/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101092-05.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: JOIRAN DE LIMA ABDIAS RECLAMADO: PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID b8935bf. " Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA -
18/07/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOIRAN DE LIMA ABDIAS em 17/07/2025
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09/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8935bf proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 6992067, corrigidos monetariamente pelo IPCA, mais juros Taxa Legal até 31/07/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 28.163,04. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOIRAN DE LIMA ABDIAS -
08/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOIRAN DE LIMA ABDIAS
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08/07/2025 11:34
Homologada a liquidação
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08/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA em 26/06/2025
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12/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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06/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/06/2025 21:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOIRAN DE LIMA ABDIAS
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28/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/05/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 13:39
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOIRAN DE LIMA ABDIAS em 22/05/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101092-05.2024.5.01.0009 : JOIRAN DE LIMA ABDIAS : PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id 2dbff91.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA -
12/05/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOIRAN DE LIMA ABDIAS
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08/05/2025 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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08/05/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOIRAN DE LIMA ABDIAS
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08/05/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOIRAN DE LIMA ABDIAS
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13/03/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/03/2025 12:08
Audiência una realizada (13/03/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2024 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101092-05.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: JOIRAN DE LIMA ABDIAS RECLAMADO: PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA} que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 13/03/2025 09:20 h, a realizar-se de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta vara, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando-se os procedimentos a seguir : Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo. 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA -
10/12/2024 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 13:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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10/12/2024 13:31
Expedido(a) edital a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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10/12/2024 13:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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10/12/2024 13:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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10/12/2024 09:40
Audiência una designada (13/03/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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16/09/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) PAINEIRAS CAFE NITEROI LTDA
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16/09/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) JOIRAN DE LIMA ABDIAS
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16/09/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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