TRT1 - 0101467-77.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/08/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE SILVA DE SOUZA em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE SILVA DE SOUZA
-
05/08/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/07/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/07/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE SILVA DE SOUZA em 25/06/2025
-
23/06/2025 16:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 60,00)
-
23/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE SILVA DE SOUZA
-
06/06/2025 13:40
Audiência de instrução cancelada (12/06/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/06/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 13:40
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 13:40
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
06/06/2025 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2025 09:26
Juntada a petição de Acordo
-
03/06/2025 20:26
Juntada a petição de Acordo
-
12/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 09:41
Audiência de instrução designada (12/06/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2025 09:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 06:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2025 20:41
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101467-77.2024.5.01.0244 : LUCIENE SILVA DE SOUZA : CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIENE SILVA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT – AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL Comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local virtual abaixo indicados, através da plataforma digital Zoom, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL/FRACIONADA TELEPRESENCIAL DATA/HORÁRIO: 08.05.2025, às 10h05min.
PLATAFORMA DIGITAL ZOOM Link (sala virtual): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID 2680735794 Senha 230641 ORIENTAÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25040813262725600000225285502 Notificação Intimação 25040813252305000000225285358 Notificação Notificação 25040813252285800000225285357 Procuração Guanabara - Stohler 2019 Procuração 24121916021383600000218033634 NOVA CARTA DE PREPOSTOS Carta de Preposição 24121916021362500000218033633 Contrato Social Guanabara - 80ª alteração Contrato 24121916021327400000218033632 Habilitação Solicitação de Habilitação 24121916020358700000218033614 Planilha PJE CALC - LUCIENE SILVA DE SOUZA 10038 Planilha de Cálculos 24120913280986000000217085652 LUCIENE SILVA DE SOUZA - PIS Programa de Integração Social (PIS) 24120913280970300000217085651 LUCIENE SILVA DE SOUZA - RG, CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24120913280930700000217085650 LUCIENE SILVA DE SOUZA - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120913280912200000217085649 LUCIENE SILVA DE SOUZA - CTPS_0001 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120913280892400000217085648 LUCIENE SILVA DE SOUZA - Procuração, GJ Procuração 24120913280855400000217085645 Petição Inicial Petição Inicial 24120913263178100000217085433 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE SILVA DE SOUZA -
08/04/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/04/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE SILVA DE SOUZA
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08/04/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/04/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE SILVA DE SOUZA
-
18/03/2025 12:54
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2025 12:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/05/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101467-77.2024.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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