TRT1 - 0100052-11.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/11/2024 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRISTIANE SOUSA DO NASCIMENTO
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d39aa58 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): MARISA LOJAS S.A.
Recorrido(a)(s): MARIA CHRISTIANE SOUSA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/08/2024 - Id. 84434e2; recurso interposto em 10/09/2024 - Id. ebddc4e).
Regular a representação processual (Id. b3b97fd).
Satisfeito o preparo (Id. e388850).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2029 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de MARISA LOJAS S.A.
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12/09/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CHRISTIANE SOUSA DO NASCIMENTO em 10/09/2024
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10/09/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CHRISTIANE SOUSA DO NASCIMENTO
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27/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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21/08/2024 21:11
Conhecido o recurso de MARIA CHRISTIANE SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *82.***.*87-09 e provido em parte
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21/08/2024 21:11
Conhecido o recurso de MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-89 e provido em parte
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 20-08-2024 ()
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10/07/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/07/2024 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/06/2024 11:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/06/2024 20:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/06/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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