TRT1 - 0101455-33.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS GOMES SALES em 04/08/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS GOMES SALES em 23/07/2025
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22/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GOMES SALES
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21/07/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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21/07/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/07/2025 14:38
Iniciada a execução
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30/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05653b1 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 7.949,38, (Id. ada36eb), sendo: R$ 5.852,79, o valor do autor; R$ 1.479,31, o valor do INSS; R$ 617,28, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS GOMES SALES -
27/06/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 11:54
Expedido(a) mandado a(o) ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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27/06/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GOMES SALES
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27/06/2025 07:25
Homologada a liquidação
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26/06/2025 20:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 08/04/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101455-33.2024.5.01.0060 : MARCOS VINICIUS GOMES SALES : ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJE O/A MM.
Juiz(a) ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PATRICIA ALVES PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
13/03/2025 13:16
Expedido(a) edital a(o) ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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12/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GOMES SALES
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04/03/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/02/2025 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2025 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) ATACABOM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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15/01/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101455-33.2024.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 13:16
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 12:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/12/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/12/2024 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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