TRT1 - 0101142-54.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 17:31
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANE VIEIRA DIAS em 06/02/2025
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8c976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRT RIO S.A. -
25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE VIEIRA DIAS
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25/12/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/12/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/12/2024 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/12/2024 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2024 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 11:22
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 11:22
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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07/08/2024 10:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANE VIEIRA DIAS
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07/08/2024 10:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 10:48
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 20:20
Audiência de instrução designada (06/08/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 19:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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16/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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16/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE VIEIRA DIAS
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12/01/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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