TRT1 - 0100031-21.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de STHEFANIE COMERCIO DE CALCADOS CENTRAL LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de J.S TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA CRISTOVAO ROBERTO em 14/07/2025
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01/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2769c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Encaminhem-se os autos para arquivo definitivo.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STHEFANIE COMERCIO DE CALCADOS CENTRAL LTDA - J.S TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
30/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANIE COMERCIO DE CALCADOS CENTRAL LTDA
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30/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) J.S TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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30/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA CRISTOVAO ROBERTO
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30/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/06/2025 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.350,00)
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de STHEFANIE COMERCIO DE CALCADOS CENTRAL LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de J.S TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA CRISTOVAO ROBERTO em 12/03/2025
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27/02/2025 16:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 16:22
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 16:22
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2025 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d5c20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Retire-se de pauta Homologo acordo noticiado pelas partes a fim de que produza os seus efeitos legais de ID. 75ea4ce.
Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo Responsabiliza-se a ré pelos recolhimentos fiscais e previdenciários porventura cabíveis, devendo comprovar na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias os referidos recolhimentos, sob pena de execução.
Custas de R$ 107,00, pela autor dispensada eis que lhe defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 790, §3º da CLT, calculados sobre o valor de R$ 5.350,00.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa a arquive-se.
Ciência as partes.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STHEFANIE COMERCIO DE CALCADOS CENTRAL LTDA - J.S TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
19/02/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANIE COMERCIO DE CALCADOS CENTRAL LTDA
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19/02/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) J.S TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/02/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA CRISTOVAO ROBERTO
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19/02/2025 23:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,00
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19/02/2025 23:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/02/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/02/2025 13:02
Juntada a petição de Acordo
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10/02/2025 12:38
Juntada a petição de Acordo
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10/02/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 12:00
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100031-21.2025.5.01.0221 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 21:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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