TRT1 - 0100025-14.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:06
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 134,54)
-
12/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 102,37)
-
12/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 378,50)
-
12/08/2025 15:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.271,80)
-
04/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78af4bb proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás conforme decisão de Id 69fc6c5. Feito, registrem-se os pagamentos no sistema.
Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN PEREIRA SILVEIRA -
30/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN PEREIRA SILVEIRA
-
30/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/07/2025 11:42
Iniciada a execução
-
29/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) AGIR SORVETERIA E LANCHONETE LTDA
-
16/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN PEREIRA SILVEIRA
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16/07/2025 18:48
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVELYN PEREIRA SILVEIRA em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8026ae0 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN PEREIRA SILVEIRA -
26/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) AGIR SORVETERIA E LANCHONETE LTDA
-
26/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN PEREIRA SILVEIRA
-
26/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/06/2025 17:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/06/2025 13:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/06/2025 10:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN PEREIRA SILVEIRA
-
04/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AGIR SORVETERIA E LANCHONETE LTDA
-
04/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN PEREIRA SILVEIRA
-
04/06/2025 09:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/06/2025 10:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
27/05/2025 09:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/05/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 11:41
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGIR SORVETERIA E LANCHONETE LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EVELYN PEREIRA SILVEIRA em 19/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36f6f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: adicional de 100% pelos feriados laborados, adicional noturno e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 100,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN PEREIRA SILVEIRA -
03/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AGIR SORVETERIA E LANCHONETE LTDA
-
03/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN PEREIRA SILVEIRA
-
03/05/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
03/05/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELYN PEREIRA SILVEIRA
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22/04/2025 07:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVELYN PEREIRA SILVEIRA em 15/04/2025
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14/04/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 22:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AGIR SORVETERIA E LANCHONETE LTDA
-
10/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN PEREIRA SILVEIRA
-
08/04/2025 19:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/04/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 18:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/04/2025 18:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 14:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/04/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) AGIR SORVETERIA E LANCHONETE LTDA
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100025-14.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
19/01/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN PEREIRA SILVEIRA
-
19/01/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/01/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 14:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/01/2025 08:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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