TRT1 - 0100198-26.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CLARICE TORACI DULCETTI em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA em 25/11/2024
-
12/11/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA ROCHA DA SILVA
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARICE TORACI DULCETTI
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
-
05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/10/2024 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/10/2024 18:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/10/2024 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 665bc1e proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA 2. LUIZ SÉRGIO COELHO E SILVA FILHO 3. LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA Recorrido(a)(s): 1. REINALDO DA ROCHA DA SILVA 2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA 4. LUIZ SÉRGIO COELHO E SILVA FILHO 5. FLÁVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO 6. MARIA CLARICE TORACI DULCETTI 7. HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA Recurso de: HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2024 - Id. 46a70e0; recurso interposto em 03/09/2024 - Id. 0c26873).
Regular a representação processual (Id. b7ce0d9).
Desnecessário o preparo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Sócio/Acionista Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 49-A; artigo 50; artigo 1016; artigo 1060; artigo 1061; Código de Processo Civil, artigo 133 a 137; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A; Lei nº 6404/1976, artigo 117; artigo 158; artigo 165; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Lei nº 11101/2006, artigo 6º, §2º; artigo 47. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: LUIZ SÉRGIO COELHO E SILVA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2024 - Id. 46a70e0; recurso interposto em 03/09/2024 - Id. 293563b).
Regular a representação processual (Id. 09ad063).
Desnecessário o preparo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 49-A; artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 133 a 137; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Lei nº 11101/2006, artigo 6º, §2º; artigo 47. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2024 - Id. 46a70e0; recurso interposto em 03/09/2024 - Id. f8324f0).
Regular a representação processual (Id. c799b8a).
Desnecessário o preparo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 114, inciso I a IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 49-A; artigo 50; artigo 1023; artigo 1024; Código de Processo Civil, artigo 133 a 137; artigo 795; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 855-A; Lei nº 11101/2005, artigo 6º, inciso II; artigo 6º, §1º; artigo 6º, §2º; artigo 47; artigo 52; artigo 82; artigo 115; artigo 126; artigo 161, §2º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Lei nº 6404/1976, artigo 158. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/55277/55277/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA - LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO - HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
-
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
-
11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
-
11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
-
11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 07:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO DA ROCHA DA SILVA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CLARICE TORACI DULCETTI em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/09/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/09/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA ROCHA DA SILVA
-
20/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARICE TORACI DULCETTI
-
20/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO
-
20/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
-
20/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
-
15/08/2024 08:43
Conhecido o recurso de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO - CPF: *04.***.*79-87 e provido em parte
-
15/08/2024 08:43
Conhecido o recurso de MARIA CLARICE TORACI DULCETTI - CPF: *37.***.*97-87 e provido em parte
-
15/08/2024 08:43
Conhecido o recurso de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO - CPF: *28.***.*15-04 e provido em parte
-
15/08/2024 08:43
Conhecido o recurso de HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*24-20 e não provido
-
15/08/2024 08:43
Conhecido o recurso de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA - CPF: *20.***.*74-91 e não provido
-
16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
-
13/07/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/07/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
10/07/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
09/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
14/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
-
09/08/2023 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de REINALDO DA ROCHA DA SILVA em 08/08/2023
-
27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DA ROCHA DA SILVA
-
21/07/2023 10:36
Conhecido o recurso de REINALDO DA ROCHA DA SILVA - CPF: *22.***.*31-18 e provido em parte
-
30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:20
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
-
22/06/2023 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
25/04/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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