TRT1 - 0102096-50.2016.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2024 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2024 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ALMEIDA GUERRA
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07/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024
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24/10/2024 14:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e87e58e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ebfc4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO BRADESCO S.A.Recorrido(a)(s):CAMILA DE ALMEIDA GUERRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/06/2024 - Id. 24b05e7 ; recurso interposto em 24/06/2024 - Id. 9d51816 ).
Regular a representação processual (Id. 7e637b9 ).
Satisfeito o preparo (Id. 897d85a, de94cb3, 2de8998 e c1490bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - Contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58 Quanto ao tema, constou no acórdão recorrido, in verbis : "Para se atualizar o valor da indenização por danos morais, em razão da impossibilidade de se desvincular os juros da correção monetária no uso da taxa Selic, aliado ao fato de que a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 não faz qualquer distinção entre parcelas de natureza trabalhista em sentido estrito ou de natureza indenizatória, impõe-se a aplicação da Taxa Selic a partir do ajuizamento, pois se houver limitação à data do arbitramento, como previu a Súmula 439 do TST, flagrante seria o prejuízo ao trabalhador." (g.n) Desse modo, ao contrário do alegado, o acórdão regional encontra-se em consonância com a decisão vinculante do E.
STF, exarada na ADC 58, em 18.12.2020, que deve ser imediatamente observada, a teor do art. 102, §2º, da Constituição Federal .
Em razão dessa adequação, não há falar nas violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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01/07/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 09:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9d51816) para Recurso de Revista
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29/06/2024 19:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA DE ALMEIDA GUERRA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024
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24/06/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ALMEIDA GUERRA
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11/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/06/2024 14:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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04/06/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 13:49
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 Sessão Presencial 05 06 2024 ()
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03/05/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/03/2024 08:34
Retirado de pauta o processo
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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15/02/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2023 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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