TRT1 - 0101460-93.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 20:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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19/09/2025 20:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 32.629,64)
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15/09/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c942dea proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101460-93.2024.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA COSTA RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 13/08/2025, ID f744007, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 01/08/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID .
Custas, no valor total de R$ 32.629,64, sob o ID d53bbbe.
Depósito recursal, devidamente pago em 08/02/2023, no valor total de R$ 13.813,83, sob ID. d316537, conforme sentença registrada sob ID b7e7006.
RIO DE JANEIRO/RJ ,29 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, autora, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,29 de agosto de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA COSTA -
01/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA COSTA
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01/09/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA COSTA em 15/08/2025
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14/08/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/08/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA COSTA em 31/07/2025
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31/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA COSTA
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30/07/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/07/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/07/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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17/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA COSTA
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17/07/2025 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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17/07/2025 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DA SILVA COSTA
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01/07/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/06/2025 17:11
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 11:06
Audiência una realizada (05/06/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 13:37
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/05/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101460-93.2024.5.01.0015 : DANIEL DA SILVA COSTA : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
DESTINATÁRIO(S): DANIEL DA SILVA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 05/06/2025 09:15, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA COSTA -
07/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA COSTA
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07/04/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA COSTA
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16/12/2024 14:16
Audiência una designada (05/06/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/12/2024 10:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101460-93.2024.5.01.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/12/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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