TRT1 - 0100237-20.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b168f proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
26/03/2025 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO GUEDES FERREIRA em 26/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GUEDES FERREIRA
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f46c6 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): LOJAS RIACHUELO SA Recorrido(a)(s): EDUARDO GUEDES FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/08/2024 - Id. ed88c6a; recurso interposto em 04/09/2024 - Id. 597c096).
Regular a representação processual (Id. 606f456).
Satisfeito o preparo (Id. 94dd897 e 6610f1e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XVIII; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §2º; Código de Processo Civil, artigo 85. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS RIACHUELO SA
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05/09/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO GUEDES FERREIRA em 04/09/2024
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04/09/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GUEDES FERREIRA
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21/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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19/08/2024 11:13
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e não provido
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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22/07/2024 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/07/2024 07:39
Encerrada a conclusão
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20/07/2024 00:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/07/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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