TRT1 - 0100683-60.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100683-60.2023.5.01.0204 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c94f6d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 29/01/2025, ID dfffd8e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 8e7b611, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. - BANCO BRADESCO S.A. -
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
21/02/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE SANTOS DE LIMA sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 06/02/2025
-
29/01/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32b22d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido extinguir, sem resolução do mérito, a pretensão acerca do pagamento de gratificações semestrais, gratificação anual, abono único, cheque rancho e cheque negociação sindical, nos termos do art. 485, I do CPC e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELAINE SANTOS DE LIMA em face de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA e BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação, que integra este decisum.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para a reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 2.455,64 pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. - BANCO BRADESCO S.A. -
17/01/2025 02:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/01/2025 02:33
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
17/01/2025 02:33
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SANTOS DE LIMA
-
17/01/2025 02:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.455,64
-
17/01/2025 02:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE SANTOS DE LIMA
-
17/01/2025 02:32
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE SANTOS DE LIMA
-
20/05/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
06/05/2024 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2024 09:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2024 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/04/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:17
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/07/2023 12:17
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
30/06/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE SANTOS DE LIMA
-
30/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/06/2023 14:52
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101064-02.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 16:34
Processo nº 0101064-02.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 11:30
Processo nº 0100360-78.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 14:42
Processo nº 0100360-78.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 15:10
Processo nº 0100360-78.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 13:47