TRT1 - 0100405-72.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 25/10/2024
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24/10/2024 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f1309 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. JUSSARA DA SILVA FERREIRA 2. HB MULTISERVIÇOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/05/2024 - Id. a4edab7 ; recurso interposto em 11/06/2024 - Id. 658a775 ).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 21, inciso XXIV; artigo 22, inciso XXIV; artigo 37 "caput"; artigo 37, §6º; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246).
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V .
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação fixada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, tampouco do RE nº 760.931, porquanto caracterizada a culpa do ora recorrente.
Por fim, registra-se que não se vislumbra ainda afronta à reserva de plenário, porque o acórdão regional não declarou a inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, valendo anotar que a Súmula 331 resultou de deliberação do Pleno do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396; artigo 397. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. 658a775 - Pág. 7/8, oriundo do E.
TRT da 3ª Região , o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /bfcl/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DA SILVA FERREIRA - HB MULTISERVICOS S.A. -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA FERREIRA
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11/10/2024 10:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 17:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2024
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 12/06/2024
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 12/06/2024
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11/06/2024 12:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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27/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DA SILVA FERREIRA
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27/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 12:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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21/02/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/08/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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